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Reforma Tributária · Cooperativas · 21 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

Sua cooperativa tem até 31 de outubro pra não pagar imposto à toa

Duas pessoas apertando as mãos em um mercado de gado, fechando negócio entre produtores
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abriram, em 18 de setembro, a orientação para cooperativas pedirem o regime que zera IBS e CBS em várias operações.

Se você é sócio ou gestor de uma cooperativa — médica (tipo Unimed), de crédito (Sicoob, Sicredi, Cresol), agropecuária, de transporte ou de trabalho — tem um prazo rodando que muita gente ainda não viu: até 31 de outubro, dá pra pedir um regime que zera o IBS e a CBS numa boa parte das operações entre você e a cooperativa. Depois disso, só tem outra chance em setembro do ano que vem.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 18 de setembro de 2026, a orientação conjunta que explica como fazer esse pedido — o chamado Regime Específico das Sociedades Cooperativas, previsto no artigo 271 da Lei Complementar 214/2025.

O que esse regime realmente zera

É opcional — a cooperativa decide se entra ou não. Mas quem entra, fica com alíquota zero de IBS e CBS nestas operações:

É tudo ou nada: a opção vale pra todas as operações que se encaixam nessas regras — não dá pra escolher zerar só uma parte e manter o resto no regime normal.

Como pedir (tem duas etapas, e as duas são obrigatórias)

Não basta clicar em "quero". O pedido só é aceito se a cooperativa fizer os dois passos:

Quem registra só o passo 1 e esquece do 2 não tem o pedido deferido. É o erro mais fácil de cometer — e o mais fácil de evitar, se alguém estiver de olho.

As datas que importam

Sua cooperativa já decidiu se vale a pena optar?

Fazemos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária: mapeamos as operações da sua cooperativa, calculamos se o Regime Específico compensa no seu caso e cuidamos dos dois passos do pedido antes de 31 de outubro.

Agendar diagnóstico →
O prazo não se estica. Quem decide em cima da hora corre o risco de perder a janela inteira.
Fontes: Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS (18 de setembro de 2026), Lei Complementar nº 214/2025 (art. 271), Decreto nº 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026.