Sua cooperativa tem até 31 de outubro pra não pagar imposto à toa
Se você é sócio ou gestor de uma cooperativa — médica (tipo Unimed), de crédito (Sicoob, Sicredi, Cresol), agropecuária, de transporte ou de trabalho — tem um prazo rodando que muita gente ainda não viu: até 31 de outubro, dá pra pedir um regime que zera o IBS e a CBS numa boa parte das operações entre você e a cooperativa. Depois disso, só tem outra chance em setembro do ano que vem.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 18 de setembro de 2026, a orientação conjunta que explica como fazer esse pedido — o chamado Regime Específico das Sociedades Cooperativas, previsto no artigo 271 da Lei Complementar 214/2025.
O que esse regime realmente zera
É opcional — a cooperativa decide se entra ou não. Mas quem entra, fica com alíquota zero de IBS e CBS nestas operações:
- Você entrega pra cooperativa — produto ou serviço que o associado fornece à própria cooperativa
- A cooperativa entrega pra você — produto ou serviço que a cooperativa fornece ao associado, inclusive serviço financeiro com cobrança de taxa (é o caso de cooperativa de crédito)
- Entre cooperativas — operações entre cooperativa singular, central, federação, confederação e o banco cooperativo ligado a elas
- Cooperativa agropecuária — regra própria pra quando ela entrega produto físico a associado que está fora do regime regular, com estorno de crédito nesse caso
Como pedir (tem duas etapas, e as duas são obrigatórias)
Não basta clicar em "quero". O pedido só é aceito se a cooperativa fizer os dois passos:
- Passo 1 — registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal
- Passo 2 — enviar a lista de associados (nome e data de entrada de cada um) pelo mesmo portal, no caminho Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados
Quem registra só o passo 1 e esquece do 2 não tem o pedido deferido. É o erro mais fácil de cometer — e o mais fácil de evitar, se alguém estiver de olho.
As datas que importam
- 1º de setembro a 31 de outubro de 2026 — janela pra pedir (ou cancelar) a opção
- 1º de janeiro de 2027 — data em que o regime passa a valer de verdade
- Setembro/outubro de cada ano seguinte — se sua cooperativa entrar agora, precisa reconfirmar a opção nessa mesma janela todo ano
Sua cooperativa já decidiu se vale a pena optar?
Fazemos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária: mapeamos as operações da sua cooperativa, calculamos se o Regime Específico compensa no seu caso e cuidamos dos dois passos do pedido antes de 31 de outubro.
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