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Reforma Tributária · Política · 13 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

Prometeram matar o Split Payment — mas a lei não deixa tão fácil assim

Martelo de juiz sobre mesa de madeira, simbolizando decisão jurídica
Um presidenciável prometeu acabar com o Split Payment. Juristas dizem que a lei não permite isso por decreto.

Na quinta-feira (8/10), o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) disse que, se eleito, vai extinguir o Split Payment — o mecanismo que separa automaticamente a parte do IBS e da CBS no momento do pagamento e manda direto pro governo. Antes dele, Daniella Marques, ex-presidente da Caixa e hoje no time econômico de Bolsonaro, já tinha criticado o mecanismo pelo aperto que causa no caixa das empresas.

Parece simples: muda o presidente, muda a regra. Só que, segundo advogados tributaristas ouvidos pela imprensa nos últimos dias, não é bem assim que funciona.

Por que não é só "apagar com a borracha"

O Split Payment está previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Pra tirar ele do papel, não basta um decreto ou uma medida provisória do próximo presidente — é preciso uma nova lei complementar, aprovada por maioria absoluta na Câmara e no Senado. Não precisa de emenda constitucional, mas também não é coisa de assinar uma canetada e pronto.

Tem ainda um caminho mais rápido, mas mais limitado: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem ajustar o cronograma de implantação dentro dos limites que a própria lei já permite — adiar fases, por exemplo. Isso eles podem fazer sem passar pelo Congresso. Extinguir de vez, não.

E mesmo que acabe, o imposto continua existindo. Juristas lembram que tirar o Split Payment do caminho não tira a sua empresa da obrigação de pagar IBS e CBS — só muda a forma de cobrança. Ou seja: não dá pra contar com isso pra "ganhar tempo" com o fisco.

O que já está confirmado, política à parte

O risco de esperar a política decidir

Mesmo quem defende acabar com o mecanismo reconhece um problema: se as devoluções de valores pagos a mais não forem rápidas — a lei prevê 3 dias úteis —, a conta não fecha pra quem trabalha com prestação de serviço e margem apertada. E tem outra ideia circulando no Congresso: limitar o Split Payment só pra setores com mais histórico de fraude, em vez de aplicar pra todo mundo.

Ou seja: o debate está longe de terminar, e pode levar meses — ou anos — pra virar lei de fato. Enquanto isso, o calendário da reforma não para: CBS cobrada a partir de janeiro de 2027, testes começando dia 15, e empresas do Simples decidindo regime até 30 de outubro. Quem trava o planejamento esperando o resultado da eleição corre o risco de chegar atrasado nos prazos que já estão valendo.

Enquanto a política debate, o prazo da sua empresa não espera

Com ou sem Split Payment, o IBS e a CBS vão ser cobrados a partir de 2027. Fazemos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária pra você já saber hoje onde sua empresa precisa ajustar — sem depender de decisão política pra começar.

Agendar diagnóstico →
O resultado da eleição você não controla. O seu planejamento tributário, sim.
Fontes: Forbes Brasil (09/10/2026), Comsefaz, Receita Federal, Lei Complementar nº 214/2025.