Seu fornecedor vai te dar crédito de IBS e CBS? Agora dá pra checar
A Receita Federal liberou, dentro do Portal do Simples Nacional, uma consulta pública que mostra, pelo CNPJ, se a empresa que vende pra você escolheu continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples (o chamado modelo tradicional) ou se optou por recolher esses dois tributos por fora, no regime regular — o único jeito de gerar crédito integral pra quem compra dela.
E tem prazo: quem está no Simples Nacional e quer fazer essa opção pelo regime regular pra 2027 tem até 30 de outubro pra decidir. Faltam poucos dias.
Por que isso importa tanto pra quem compra quanto pra quem vende
Essa escolha não é só burocracia interna da empresa — ela afeta diretamente quem compra dela. No modelo tradicional, o fornecedor do Simples continua pagando IBS e CBS dentro do DAS, e o cliente que compra dele não consegue aproveitar o crédito desses tributos. No regime regular, o fornecedor recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as mesmas regras de quem está no lucro real ou presumido — e aí sim gera crédito integral pra quem compra.
Ou seja: se você vende principalmente pra empresas maiores (regime regular), ficar no modelo tradicional pode te custar contrato. E se você compra de fornecedores do Simples, a consulta nova te mostra, antes de fechar negócio, se vai sobrar crédito tributário ou não.
Os números até agora
Segundo balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, já chegaram 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, contra 657.753 pedidos envolvendo o Simples Nacional — desses, 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos. É muita gente decidindo algo que vai pesar no bolso (ou no crédito do cliente) a partir de janeiro.
O que fazer até 30 de outubro
- Consulte seus fornecedores do Simples — use a consulta pelo CNPJ no Portal do Simples Nacional antes de renovar contrato ou fechar pedido grande
- Se você está no Simples, decida com calma — ficar no modelo tradicional é mais simples, mas pode custar cliente que precisa do crédito; o regime regular dá o crédito, mas muda sua rotina de apuração
- Guarde o protocolo da opção — a escolha pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro, mas só dentro dessa janela
- Não deixe pra última hora — o prazo de 30 de outubro não tem indicação de nova prorrogação até agora
Não sabe se vale mais a pena ficar no tradicional ou ir pro regime regular?
Criamos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária: simulamos os dois modelos com os números reais da sua empresa e mostramos se vale a pena manter o Simples tradicional ou migrar antes de 30 de outubro.
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