Sua empresa contrata prestadores de serviços? Você pode estar deixando dinheiro na mesa
Se sua empresa contrata prestadores de serviços — ou se você mesmo presta serviço pra outras empresas — tem uma decisão passando meio despercebida que pode render (ou custar) dinheiro de verdade. Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 pra escolher como vão recolher IBS e CBS a partir do ano que vem. E essa escolha pode determinar se sua empresa continua competitiva em contratos com outras empresas, ou perde espaço pra concorrente.
A decisão que não existia até agora
Até então, quem era do Simples Nacional só tinha um caminho: todos os tributos, incluindo o novo IBS e a nova CBS, saem juntos na guia única do DAS. Com a reforma tributária, surgiu uma segunda opção — o chamado regime híbrido, em que a empresa continua no Simples pra a maioria dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP), mas passa a recolher IBS e CBS "por fora", pelas regras do regime regular.
A janela pra fazer essa escolha é curta: de 1º a 30 de setembro de 2026, direto no Portal do Simples Nacional. A opção vale pro primeiro semestre de 2027. Quem não escolher nada, fica automaticamente no modelo tradicional — dentro do DAS.
Por que isso mexe com crédito tributário
Aqui está o ponto que o vídeo já adiantava: essa decisão pode revelar oportunidade de crédito tributário — mas só se ela fizer sentido pro seu tipo de negócio, porque o resultado não é igual pra todo mundo.
No modelo tradicional (dentro do DAS), o IBS/CBS que sua empresa recolhe é calculado pela alíquota reduzida do Simples. Isso é ótimo pro seu caixa, mas ruim pro seu cliente: se ele é uma empresa do regime regular (lucro real ou presumido), o crédito que ele consegue aproveitar da compra que fez de você é proporcionalmente menor.
No regime híbrido, sua empresa paga IBS/CBS pela alíquota cheia do regime regular — mais caro pro seu caixa — mas o crédito que passa pro seu cliente é integral. Se ele valoriza esse crédito, isso pode te tornar mais competitivo, mesmo cobrando um pouco mais.
Quem tende a se beneficiar do regime híbrido
- Você vende principalmente pra empresas (B2B) — clientes do lucro real ou presumido costumam valorizar — e cobrar — o crédito integral
- Seus clientes são grandes ou exigentes — indústrias, redes varejistas, empresas que já fazem essa conta na hora de escolher fornecedor
- Você tem bastante despesa/compra tributada — isso gera crédito pra você também, compensando parte da alíquota mais alta
Quem provavelmente deve ficar no modelo tradicional
- Você vende principalmente pra pessoa física — salão, clínica, academia — cliente pessoa física não usa esse crédito, então não faz diferença pra ele
- Poucos insumos tributáveis no seu negócio — sem muita compra pra gerar crédito, você só sente o peso da alíquota maior, sem ganho competitivo real
- Você é MEI — o regime híbrido nem está disponível pro MEI — segue no modelo tradicional de qualquer forma
O que fazer antes de 30 de setembro
- Mapeie seus clientes — que porcentagem da sua receita vem de empresas do regime regular, que realmente usam esse crédito?
- Simule os dois cenários — não dá pra decidir de olho, os números mudam bastante dependendo do seu perfil de despesas e clientes
- Não deixe pra última hora — a janela é curta e, se perder o prazo, fica no modelo padrão até a próxima oportunidade
Não é uma decisão administrativa qualquer — é decisão de negócio, com prazo apertado e efeito direto no seu caixa e na sua competitividade em 2027.
Sua empresa deveria ficar no híbrido ou no tradicional?
Fazemos a simulação dos dois cenários com base no seu perfil de clientes e despesas, pra você decidir com números na mão antes do prazo de 30 de setembro.
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