Seu contrato ainda fala a língua do imposto antigo?
Desde janeiro de 2026 o Brasil já está rodando, em fase de teste, o novo sistema de IBS e CBS. Desde 3 de agosto, virou obrigatório destacar os dois na nota fiscal. E o split payment — aquele mecanismo que separa o imposto automaticamente no pagamento — já começou a ser testado, com previsão de valer pra tudo até 2033. Ou seja: a reforma já está em andamento, não é mais "coisa que vai acontecer".
O que pouca gente para pra pensar é que essa mudança não fica só na nota fiscal ou no sistema do contador. Ela mexe direto no contrato — no que já está assinado e no que você vai assinar daqui pra frente.
Por que o contrato entra nessa história
Praticamente todo contrato comercial mais robusto tem uma cláusula falando de impostos: quem paga PIS, Cofins, ICMS ou ISS, como funciona o reajuste se a carga tributária mudar, o que acontece se um novo tributo for criado. O problema é que PIS, Cofins, ICMS e ISS estão sendo substituídos por IBS e CBS ao longo da transição — e uma cláusula escrita pro sistema antigo pode simplesmente não fazer mais sentido, ou pior, gerar dúvida sobre quem absorve a diferença.
Some a isso o split payment: se o imposto vai ser retido automaticamente no momento do pagamento, isso muda o valor líquido que efetivamente cai na sua conta — algo que impacta direto o fluxo de caixa e que muitos contratos de recebíveis, parcelamento ou prestação continuada nem previam.
O que costuma estar desatualizado
- Cláusula de repasse tributário — quem absorve o imposto embutido no preço, e se isso muda com o novo modelo
- Cláusula de reajuste — se prevê especificamente a transição para IBS/CBS ou só cita os tributos antigos
- Forma de pagamento e recebíveis — se considera o efeito do split payment no valor líquido recebido
- Prazo do contrato — contratos longos (2, 3, 5 anos) vão atravessar toda a transição, que vai até 2033
O que fazer
Não precisa reescrever tudo do zero. O ponto é revisar, cláusula por cláusula, os contratos que têm mais tempo de vigência pela frente ou mais peso financeiro — fornecimento continuado, prestação de serviço recorrente, locação, parceria comercial — e ajustar a linguagem pra que ela sobreviva à transição sem virar motivo de discussão daqui a um ano.
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