Leactis LEACTIS BLOG
← Voltar ao blog
Reforma Tributária · Gestão · 10 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

Seu contrato ainda fala a língua do imposto antigo?

Duas pessoas revisando um contrato durante uma reunião de negócios
Cláusula de reajuste, de repasse de imposto, de quem paga o quê — muita coisa no seu contrato foi escrita pensando num sistema tributário que já não existe mais.

Desde janeiro de 2026 o Brasil já está rodando, em fase de teste, o novo sistema de IBS e CBS. Desde 3 de agosto, virou obrigatório destacar os dois na nota fiscal. E o split payment — aquele mecanismo que separa o imposto automaticamente no pagamento — já começou a ser testado, com previsão de valer pra tudo até 2033. Ou seja: a reforma já está em andamento, não é mais "coisa que vai acontecer".

O que pouca gente para pra pensar é que essa mudança não fica só na nota fiscal ou no sistema do contador. Ela mexe direto no contrato — no que já está assinado e no que você vai assinar daqui pra frente.

Por que o contrato entra nessa história

Praticamente todo contrato comercial mais robusto tem uma cláusula falando de impostos: quem paga PIS, Cofins, ICMS ou ISS, como funciona o reajuste se a carga tributária mudar, o que acontece se um novo tributo for criado. O problema é que PIS, Cofins, ICMS e ISS estão sendo substituídos por IBS e CBS ao longo da transição — e uma cláusula escrita pro sistema antigo pode simplesmente não fazer mais sentido, ou pior, gerar dúvida sobre quem absorve a diferença.

Some a isso o split payment: se o imposto vai ser retido automaticamente no momento do pagamento, isso muda o valor líquido que efetivamente cai na sua conta — algo que impacta direto o fluxo de caixa e que muitos contratos de recebíveis, parcelamento ou prestação continuada nem previam.

Na prática: se o seu contrato diz "o preço será reajustado em caso de alteração na legislação tributária" sem detalhar como isso se aplica a um imposto novo (IBS/CBS) substituindo um antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS), você tem uma cláusula ambígua — e cláusula ambígua é terreno fértil pra discussão com cliente ou fornecedor.

O que costuma estar desatualizado

O que fazer

Não precisa reescrever tudo do zero. O ponto é revisar, cláusula por cláusula, os contratos que têm mais tempo de vigência pela frente ou mais peso financeiro — fornecimento continuado, prestação de serviço recorrente, locação, parceria comercial — e ajustar a linguagem pra que ela sobreviva à transição sem virar motivo de discussão daqui a um ano.

Quer saber quais dos seus contratos precisam de ajuste?

Fazemos a Revisão de Adequação Contratual à Reforma Tributária: mapeamos suas cláusulas de imposto, reajuste e recebíveis, e te dizemos exatamente onde está o risco antes que ele vire problema com cliente ou fornecedor.

Agendar revisão →
Enquanto uns só vão perceber o problema quando o cliente reclamar, você já sabe onde ajustar.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Nota Técnica 2025.002.