Seu posto pode ter dinheiro a recuperar da Receita
Se você tem um posto de combustível, existe uma chance real de sobrar crédito tributário a seu favor a partir de 2027 — mesmo sem poder usar crédito sobre o combustível em si. Parece contraditório, mas faz sentido quando você entende como a reforma tributária separou as regras.
O combustível em si não gera crédito
Isso já está bem definido: o Art. 180 da Lei Complementar nº 214/2025 veda o crédito de IBS/CBS na compra de combustível destinado à revenda — vale pra gasolina e diesel. GNV e biometano seguem a mesma lógica, mas a LC 227/2026 permite que essa regra específica seja aplicada depois, por ato do governo.
Na prática: o imposto sobre o combustível já foi cobrado lá atrás na cadeia (refinaria, importador), então, quando chega no seu posto, não tem mais débito a compensar — e, por isso, também não gera crédito.
Mas as despesas da operação, sim
Aqui que mora a oportunidade: o dinheiro não está no combustível, está nas despesas do dia a dia do posto. Se você paga IBS/CBS sobre esses custos operacionais, esse valor pode virar crédito — que pode ser compensado ou, em alguns casos previstos em lei, até ressarcido.
Despesas que costumam gerar crédito, quando bem documentadas:
- Energia elétrica — conta de luz do posto, se o fornecedor está no regime regular
- Aluguel — do imóvel onde o posto opera
- Segurança — serviços de vigilância e monitoramento
- Manutenção — das bombas, estrutura e equipamentos
- Sistemas — softwares de gestão, PDV, automação
- Limpeza — serviços de limpeza e conservação
- Internet — conexão usada na operação do posto
- Instalações de GNV — equipamentos e obras vinculadas ao gás natural veicular
Documentação é o que decide se você recebe ou perde
Não adianta ter direito ao crédito na teoria se você não consegue comprovar. O que precisa estar em ordem, desde já:
- Nota fiscal de todos os fornecedores — sem nota, não tem crédito pra comprovar
- Fornecedor no regime regular — confirme que quem te vende não é optante do Simples ou MEI
- Comprovante de pagamento vinculado à nota — o pagamento precisa estar claramente ligado à nota fiscal correspondente
Organizar isso agora, antes do sistema entrar totalmente em vigor, é o que garante que você não perca créditos por falta de comprovação depois.
Base legal
- LC 214/2025 — regulamentação geral da reforma tributária do consumo, incluindo o regime de combustíveis
- LC 227/2026 — ajustes complementares, incluindo a possibilidade de postergar regras específicas de GNV e biometano
- Regulamentação da CBS — normas infralegais que detalham a apuração e aproveitamento de créditos
- Estudos técnicos da Receita Federal — orientações técnicas sobre a aplicação prática do novo regime
Quanto dá pra recuperar?
Isso varia muito de posto pra posto, dependendo do volume de despesas operacionais e de como esses fornecedores estão enquadrados. Não existe um número mágico único — o caminho é fazer um diagnóstico específico do seu negócio, olhando suas despesas reais.
Quanto o seu posto pode recuperar em 2027?
Fazemos um diagnóstico das despesas do seu posto para identificar o potencial de créditos e estimar o valor que poderá ser recuperado, conforme a legislação aplicável.
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