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Tributário · STF · 3 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
TributárioJurídico

STF pode acabar com o "voto de desempate" que sempre favorecia a Receita

Martelo de juiz e balança da justiça sobre mesa de madeira
O STF já tem placar parcial de 5 votos a 1 contra a regra que hoje desempata disputas tributárias a favor do governo.

Se sua empresa já discutiu ou pode vir a discutir um imposto com a Receita, tem uma decisão chegando que pode mudar bastante o jogo a seu favor. No dia 26 de agosto, o STF vai julgar se acaba o chamado "voto de qualidade" no CARF — o tribunal administrativo que julga brigas de imposto entre empresas e o governo.

O que é esse "voto de qualidade"

Hoje, quando um julgamento no CARF empata, quem desempata é sempre o representante da Fazenda Nacional — ou seja, o próprio governo desempata a favor dele mesmo. Não é preciso dizer que isso é, no mínimo, estranho: numa disputa entre você e alguém, imagina se essa outra pessoa também tivesse o voto de minerva sempre que o resultado ficasse empatado.

O STF está analisando três ações diretas de inconstitucionalidade sobre esse critério de desempate, e o placar parcial já está em 5 votos a 1 contra a Fazenda Nacional. Ou seja: a tendência é que essa regra caia.

O tamanho do problema: segundo o próprio governo (Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2026), existem 30 ações tributárias bilionárias esperando decisão no STF e no STJ. Só 14 delas já têm estimativa de impacto financeiro — e juntas somam R$ 534,6 bilhões.

O que muda se o STF confirmar

Se a maioria se mantiver, o critério de desempate no CARF muda — deixa de ser automaticamente a favor do governo. Isso não significa que toda disputa vai virar vitória do contribuinte, mas significa que o jogo fica mais equilibrado em casos de empate, que hoje sempre pendiam pro lado errado da mesa.

Por que isso importa mesmo se você não tem processo aberto

É um daqueles julgamentos que parecem distantes até o dia em que afetam diretamente o seu bolso. Vale acompanhar o resultado de 26 de agosto.

Fontes: STF (ADIs 6399, 6415 e 6403), Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2026, Portal Contábeis.