Em 7 dias sua nota pode simplesmente parar de sair
A partir de 3 de agosto, o sistema passa a rejeitar automaticamente qualquer NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos. Não é aviso, é regra do Comitê Gestor do IBS — já confirmada e em vigor a partir dessa data.
O que muda de fato
Até 2 de agosto, o preenchimento desses campos era facultativo — havia uma flexibilização (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) que permitia notas sem essa informação, sem multa nem rejeição. Essa tolerância acaba. A partir de 3 de agosto, a nota sem os campos corretos simplesmente não sai: rejeição automática e imediata pelo sistema.
Sem nota autorizada:
- Não tem faturamento — a venda não se formaliza sem a nota
- Não tem entrega — mercadoria não pode ser despachada sem documento fiscal válido
- Não tem recebimento — o serviço não pode ser cobrado até a correção
Por que isso trava tão rápido
O problema mais comum não é simplesmente esquecer de preencher o campo — é preencher errado. A rejeição mais frequente acontece quando a classificação tributária (o chamado cClassTrib) não bate com o CST informado, o que é típico de sistema parametrizado às pressas, sem revisão produto por produto.
Ou seja: não basta atualizar o sistema. É preciso revisar a classificação tributária de cada produto ou serviço, um por um, pra garantir que a nota realmente vai passar quando o prazo chegar.
O que fazer nos próximos dias
- Confirme seu regime — regime regular (lucro real ou presumido) precisa se adequar até 3 de agosto
- Teste no ambiente de homologação — desde 1º de julho já é possível simular e ver se o sistema está gerando os campos certos
- Revise produto por produto — a classificação tributária errada é a causa mais comum de rejeição
- Não deixe pra última hora — a rejeição é automática — não tem margem para resolver depois que travar
Sua nota vai travar em 3 de agosto?
Criamos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária: mapeamos seu sistema, identificamos onde a nota vai travar antes que ela trave de verdade, e corrigimos a classificação tributária produto por produto.
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