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Trabalhista · Compliance · 2 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
GestãoCompliance

Faltam 3 semanas pra multa da NR-1 voltar a valer

Mulher em ambiente de escritório com a mão na cabeça, demonstrando sinais de estresse e esgotamento no trabalho
O STF suspendeu por 90 dias as multas sobre riscos psicossociais da NR-1 — o prazo termina por volta de 23 de setembro de 2026.

Em junho, o STF deu uma trégua pras empresas: suspendeu por 90 dias as multas por descumprimento das regras da NR-1 sobre riscos psicossociais (aquele estresse, assédio e sobrecarga que a norma manda sua empresa mapear). Em agosto, o Plenário confirmou essa trégua. Só que trégua tem prazo pra acabar — e esse prazo é por volta de 23 de setembro de 2026. Faltam menos de três semanas.

O que o STF decidiu, em miúdos

A ação se chama ADPF 1.316 e foi movida pela Confenem (a confederação das escolas particulares), pedindo pro STF suspender multas até existir um jeito claro e objetivo de medir "risco psicossocial" — coisa que hoje ainda gera dúvida técnica sobre como avaliar. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, relator do caso, concedeu a liminar suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades da NR-1 relacionadas a esses riscos. Em 19 de agosto, o Plenário do STF formou maioria confirmando essa decisão.

O caso também foi encaminhado para o núcleo de conciliação do STF (o NUSOL), que vai tentar construir, com Ministério do Trabalho, empresas, sindicatos e sociedade civil, uma metodologia mais clara pra avaliar esses riscos — em vez de o STF simplesmente impor uma regra de cima pra baixo.

O que continua valendo: só a multa foi suspensa. A obrigação de mapear os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — que já está valendo desde 26 de maio de 2025 — continua de pé. Fiscal pode visitar sua empresa e cobrar o documento normalmente; só não pode multar por enquanto.

Por que os 23 de setembro importam

Os 90 dias começaram a contar em 25 de junho e terminam por volta de 23 de setembro de 2026. Depois disso, a fiscalização com aplicação de multa volta a valer normalmente — a menos que o ministro decida prorrogar, mudar ou revogar a suspensão antes disso, o que ainda pode acontecer, mas não é garantido.

Ou seja: quem esperar pra ver o que vai acontecer corre o risco de ser pego de surpresa. E quem já mapeou os riscos agora chega na frente — com documentação pronta e o ambiente de trabalho já avaliado, sem correria de última hora.

O que fazer antes da trégua acabar

  • Confirme se sua empresa já tem o PGR atualizado — o mapeamento de riscos psicossociais precisa estar documentado, não só "de boca"
  • Não confunda suspensão de multa com dispensa de obrigação — o fiscal pode cobrar o documento a qualquer momento, mesmo agora
  • Use essas três semanas a seu favor — é a janela mais tranquila pra corrigir o que falta, sem pressão de autuação
  • Acompanhe o desfecho da conciliação no NUSOL — pode mudar a metodologia de avaliação, mas dificilmente vai eliminar a obrigação

Sua empresa já mapeou os riscos psicossociais?

Fazemos o Diagnóstico de Adequação à NR-1: mapeamos os riscos psicossociais do seu ambiente de trabalho, revisamos (ou montamos) o PGR e deixamos tudo documentado antes que a trégua das multas acabe.

Agendar diagnóstico →
Enquanto a multa tá suspensa, dá pra corrigir sem pressão. Depois de 23/09, a corrida vai ser outra.
Fontes: STF — ADPF 1.316 (decisão do min. André Mendonça, 25/06/2026, e referendo do Plenário, 19/08/2026); ConJur, "Mantida suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho" (18/08/2026); Migalhas, "ADPF 1.316, riscos psicossociais e litigância estrutural"; Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), vigente desde 26/05/2025.