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Reforma Tributária · Documentos Fiscais · 5 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

Seu frete vai ganhar uma nota com cara nova

Caminhão trafegando em rodovia
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram uma nota técnica que muda CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGás.

Em 29 de setembro, saiu o Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8/2026, aprovando a Nota Técnica 2026.004. Ela muda a forma como seis documentos fiscais eletrônicos mostram o IBS e a CBS: CT-e (frete), NFCom (telecom), BP-e (passagem aérea), NF3e (energia), NFAg (agro) e NFGás (gás).

Se sua empresa não emite nenhum desses, pode respirar — essa não é pra você. Mas se você tem caminhão, roda com transportadora própria ou terceirizada, ou emite qualquer um desses seis documentos, vale a pena ler até o fim.

O que muda, no fundo

Até agora, o IBS e a CBS apareciam meio "escondidos" dentro do valor do serviço. A partir dessa nota técnica, os sistemas passam a mostrar um campo novo de valor líquido — o preço do frete, da passagem ou da energia sem o imposto embutido, calculado "por fora". Em 2026, o valor total da nota continua repetindo o valor base (pra não cobrar em dobro sem querer); a partir de 2027, o total passa a somar de verdade o preço + IBS + CBS.

É técnico, mas na prática resume-se a isso: o documento fica mais transparente sobre quanto é preço e quanto é imposto — e seu sistema emissor (ERP, software de frete) precisa estar preparado pra isso.

Se você tem caminhão: o que muda no CT-e

Aqui é onde a mudança pesa mais. O CT-e ganha um campo próprio de valor líquido do frete (o chamado vTPrestLiq) e a nota técnica acaba com o EPEC e a FS-DA como mecanismos de contingência — ou seja, aquele jeito antigo de emitir o documento quando o sistema da Receita sai do ar. No lugar entra uma contingência offline oficial (código técnico tpEmis=2), pensada pra quem está na estrada sem sinal de internet.

Datas que importam: as mudanças gerais entram em homologação (ambiente de teste) em 13 de outubro e em produção (valendo de verdade) em 16 de novembro de 2026. Já a nova forma de calcular imposto no CT-e Simplificado tem prazo próprio, mais longo: homologação em 16 de novembro e produção só em 14 de dezembro de 2026.

E os outros cinco documentos?

NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGás recebem a mesma lógica de valor líquido, cada um com seu ajuste específico (por exemplo, a NF3e vai aposentar o modelo de "ajuste" em janeiro de 2027, e a NFGás muda a fórmula de cálculo e aumenta o limite de itens numa das tabelas). Se sua empresa emite algum desses, o recado é o mesmo: seu sistema (ou o do seu contador/desenvolvedor) precisa testar em homologação antes de 13 de outubro.

O que fazer agora

Sua transportadora está pronta pra 16 de novembro?

Criamos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária: mapeamos se seu sistema de emissão de CT-e já suporta a contingência offline e o cálculo por item, e verificamos se você está perdendo crédito presumido em frete de autônomo ou MEI.

Agendar diagnóstico →
Melhor descobrir agora do que no dia em que o caminhão fica sem sinal e a nota não sai.
Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026 (cgibs.gov.br); Nota Técnica 2026.004 — Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00 (Portal Nacional do CT-e, cte.fazenda.gov.br); Nota Técnica 2025.002 — RTC — versão 1.52.