Seu frete vai ganhar uma nota com cara nova
Em 29 de setembro, saiu o Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8/2026, aprovando a Nota Técnica 2026.004. Ela muda a forma como seis documentos fiscais eletrônicos mostram o IBS e a CBS: CT-e (frete), NFCom (telecom), BP-e (passagem aérea), NF3e (energia), NFAg (agro) e NFGás (gás).
Se sua empresa não emite nenhum desses, pode respirar — essa não é pra você. Mas se você tem caminhão, roda com transportadora própria ou terceirizada, ou emite qualquer um desses seis documentos, vale a pena ler até o fim.
O que muda, no fundo
Até agora, o IBS e a CBS apareciam meio "escondidos" dentro do valor do serviço. A partir dessa nota técnica, os sistemas passam a mostrar um campo novo de valor líquido — o preço do frete, da passagem ou da energia sem o imposto embutido, calculado "por fora". Em 2026, o valor total da nota continua repetindo o valor base (pra não cobrar em dobro sem querer); a partir de 2027, o total passa a somar de verdade o preço + IBS + CBS.
É técnico, mas na prática resume-se a isso: o documento fica mais transparente sobre quanto é preço e quanto é imposto — e seu sistema emissor (ERP, software de frete) precisa estar preparado pra isso.
Se você tem caminhão: o que muda no CT-e
Aqui é onde a mudança pesa mais. O CT-e ganha um campo próprio de valor líquido do frete (o chamado vTPrestLiq) e a nota técnica acaba com o EPEC e a FS-DA como mecanismos de contingência — ou seja, aquele jeito antigo de emitir o documento quando o sistema da Receita sai do ar. No lugar entra uma contingência offline oficial (código técnico tpEmis=2), pensada pra quem está na estrada sem sinal de internet.
- CT-e Simplificado (frete de carga avulsa/MEI) — o IBS e a CBS saem do cabeçalho e passam a ser calculados item por item, e acaba a regra que travava o documento quando o destino era só um município
- Crédito presumido pra TAC e MEI — cria um evento novo (211110) pra quem contrata frete de transportador autônomo ou MEI conseguir pedir o crédito presumido de IBS/CBS
- Exceção regional — só a Sefaz de Minas Gerais continua aceitando a FS-DA como contingência
E os outros cinco documentos?
NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGás recebem a mesma lógica de valor líquido, cada um com seu ajuste específico (por exemplo, a NF3e vai aposentar o modelo de "ajuste" em janeiro de 2027, e a NFGás muda a fórmula de cálculo e aumenta o limite de itens numa das tabelas). Se sua empresa emite algum desses, o recado é o mesmo: seu sistema (ou o do seu contador/desenvolvedor) precisa testar em homologação antes de 13 de outubro.
O que fazer agora
- Transportadora ou emite CT-e? Fale com quem cuida do seu sistema de emissão — a contingência offline e o CT-e Simplificado por item precisam estar prontos até 16 de novembro
- Contrata frete de autônomo ou MEI? Pergunte ao seu contador sobre o novo evento de crédito presumido — pode ser dinheiro que você deixa de recuperar
- Teste em homologação — o ambiente está liberado a partir de 13 de outubro, antes de valer de verdade
- Não é só CT-e — confira se sua empresa emite NFCom, BP-e, NF3e, NFAg ou NFGás; a mesma nota técnica vale pra esses seis
Sua transportadora está pronta pra 16 de novembro?
Criamos o Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária: mapeamos se seu sistema de emissão de CT-e já suporta a contingência offline e o cálculo por item, e verificamos se você está perdendo crédito presumido em frete de autônomo ou MEI.
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