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Tributário · Reforma Tributária · 1º de outubro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

Hoje sua nota de serviço também entrou na reforma

Mão segurando caneta sobre documento financeiro, com calculadora e notebook ao fundo
A partir de hoje, prestadores de serviço fora do Simples Nacional precisam destacar os campos de IBS e CBS na nota de serviço.

Lembra quando, em 3 de agosto, a nota fiscal de produto (NF-e, NFC-e, CT-e) passou a exigir os campos de IBS e CBS? Pois hoje, 1º de outubro, chegou a vez da nota de serviço. A partir de agora, a NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) e a NFCom (nota de serviços de comunicação) também precisam trazer esses campos preenchidos.

Por que só agora

Essa data já tinha sido adiada uma vez: originalmente, a NFS-e entraria junto com a nota de produto, em 3 de agosto. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deram mais tempo — pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — pra prestadores de serviço e desenvolvedores de sistema se ajustarem. O prazo que valia pra "depois" virou hoje.

Quem é afetado hoje: prestadores de serviço sujeitos ao ISS, fora do Simples Nacional (lucro real ou presumido). A obrigação também alcança a NFCom, a DIR e alguns eventos da DeRE.

Quem ainda tem um tempinho a mais

Nem todo serviço entra hoje. Ficam de fora até 1º de dezembro: plataformas digitais, serviços de TI/software e data centers, locação de bens móveis e imóveis, receitas de condomínio, e transporte municipal/semiurbano de passageiros. Se seu serviço está numa dessas categorias, você ainda tem dois meses — mas vale já ir testando o sistema.

Calma: ainda não é cobrança de verdade

Em 2026, a alíquota que aparece na nota é simbólica — 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS, total de 1%. E quem preenche certinho os campos fica dispensado de recolher esse valor. Ou seja: o que a Reforma cobra agora é informação correta no sistema, não dinheiro saindo da sua conta. O risco não é pagar imposto a mais — é a nota travar ou sair errada por falta de ajuste no sistema.

O que fazer hoje

Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/7/2026 (DOU 31/7/2026); Reforma Tributária — "Destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatório para NFCom, NFSe, DIR e eventos de tabela da DeRE nesta quinta (1º)"; FENACON, "Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária".