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Receita Federal · 11 de julho de 2026 · 2 min de leitura
TributárioJurídicoPessoa Física

Ganhou na bet? A Receita já sabe

Notas de Real brasileiro sobre fundo escuro
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre ganhos em apostas esportivas na declaração de 2026.

Com a popularização das apostas esportivas (as chamadas 'bets') no Brasil nos últimos anos, a Receita Federal passou a tratar esse tipo de ganho com mais atenção — tanto na regra de declaração quanto na fiscalização. Ao mesmo tempo, ampliou o uso de inteligência artificial para cruzar dados de outras fontes de renda que costumam ficar de fora da declaração por desconhecimento, não por má-fé. Vale entender as três frentes onde isso mais aparece: apostas, aluguéis e criptoativos.

A regra para apostas esportivas

Ganhos líquidos obtidos em plataformas de apostas que ultrapassem R$ 28.467,20 no ano precisam ser declarados. Para isso, o programa da declaração de 2026 passou a ter um campo específico, separado de outros rendimentos, justamente para capturar esse tipo de ganho com mais precisão.

Importante: a apuração é sobre o ganho líquido — ou seja, o resultado positivo entre o que foi apostado e o que foi resgatado —, não sobre o valor bruto movimentado nas plataformas. Ainda assim, a orientação para quem aposta com alguma regularidade é manter registro dos valores movimentados, já que a comprovação em caso de questionamento é responsabilidade do contribuinte.

Aluguéis: o campo minado da malha fina

Rendimentos de aluguel são, historicamente, uma das causas mais comuns de contribuintes caírem na malha fina — seja por omissão total do valor recebido, seja por divergência entre o que o inquilino informou (quando pessoa jurídica) e o que o proprietário declarou. Com o cruzamento de dados ampliado, esse tipo de inconsistência fica mais fácil de identificar automaticamente, o que aumenta o risco para quem ainda trata esse rendimento como 'renda informal'.

Criptoativos e NFTs

Mesmo sem uma regulamentação específica e definitiva, criptomoedas e NFTs (tokens não fungíveis) já são de declaração obrigatória no IRPF. A ausência de uma lei específica não significa ausência de obrigação — a Receita já opera com entendimento consolidado de que esses ativos entram na ficha de bens e direitos, com tributação sobre eventual ganho de capital na alienação.

Como a Receita cruza esses dados

A Receita Federal ampliou, para o exercício de 2026, o uso de inteligência artificial no cruzamento de dados — comparando informações declaradas pelo contribuinte com dados recebidos de terceiros (plataformas de apostas, administradoras de cartão, exchanges de criptoativos, e-Social, entre outras fontes). Quando há divergência relevante, a declaração é retida em malha fina para análise mais detalhada, o que costuma atrasar a restituição e, em alguns casos, gerar notificação de lançamento.

Na prática: declarar corretamente da primeira vez é sempre mais barato e mais rápido do que corrigir depois. Uma malha fina pode levar meses para ser resolvida, e eventuais multas por omissão de rendimento são calculadas sobre o valor não declarado.

Resumo prático

Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Conselho Federal de Contabilidade, Guia do Imposto de Renda 2026.