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Receita Federal · 11 de julho de 2026 · 2 min de leitura
TributárioTransparência

Receita abre dados do Imposto de Renda ao público

Notas de Real brasileiro empilhadas
Nova ferramenta disponibiliza estatísticas consolidadas do IRPF, sem expor dados individuais.

Desde o dia 2 de julho de 2026, está no ar uma nova ferramenta da Receita Federal que disponibiliza estatísticas consolidadas do Imposto de Renda Pessoa Física de forma pública — algo que, até então, exigia pedidos formais via Lei de Acesso à Informação ou dependia de estudos acadêmicos isolados. Agora, qualquer pessoa pode consultar diretamente pelo site.

O que é possível consultar

A plataforma cruza diferentes critérios de busca a partir dos dados informados na declaração de 2026 (referentes ao ano-calendário 2025), sempre de forma anonimizada e com o sigilo individual preservado:

O que já foi descoberto

Um dos primeiros destaques divulgados a partir da nova base: titulares de cartório aparecem entre os contribuintes com maior patrimônio médio declarado no IR 2026, à frente de categorias tradicionalmente associadas a alta renda. É o tipo de informação que, antes, circulava apenas como estimativa de mercado e agora tem respaldo em dado oficial.

Como fica o sigilo fiscal

O sigilo fiscal, previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional, continua integralmente preservado: a plataforma trabalha exclusivamente com dados agregados e anonimizados, sem qualquer possibilidade de identificar declarações individuais a partir dos cruzamentos disponíveis. A lógica é a mesma de censos e pesquisas estatísticas oficiais — o valor está no padrão coletivo, não no caso individual.

Para quem serve, na prática

Para quem trabalha com planejamento tributário ou consultoria financeira, a ferramenta também funciona como termômetro: dá para comparar o patrimônio médio declarado da própria categoria profissional com a média nacional, uma referência que antes simplesmente não existia de forma pública e oficial.

Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Código Tributário Nacional (art. 198).