Sua dívida de MEI pode ter acabado de ser perdoada
Em 21 de outubro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026 — a imprensa já está chamando de "Prospera MEI". Ela faz duas coisas ao mesmo tempo: perdoa uma dívida federal que trava muito MEI e aumenta o teto de faturamento, que tá em R$ 81 mil desde 2018. Se você é MEI, foi MEI, ou tá pensando em virar um, isso pode valer dinheiro de verdade — mas tem detalhe que vale a pena entender antes de comemorar.
O que foi perdoado, exatamente
A lei perdoa débito federal do MEI — leia-se principalmente INSS, mais multa, juros e encargo de cobrança — que já existia (inscrito ou não em Dívida Ativa) até 13 de outubro de 2026. Isso vale também pra quem já tava pagando a dívida em parcelas: o saldo que falta cai.
- É automático — você não precisa pedir nada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a baixa acontece sozinha
- Vale só pra dívida federal — dívida de ICMS estadual ou de prefeitura não entra nessa
- Não devolve o que já foi pago — se você já pagou a dívida (ou parte dela), esse valor não volta
- Dívida depois de 13/10 não entra — o que vencer dali pra frente segue a regra normal, sem perdão
A letra pequena: manter o DAS em dia
O perdão vem com uma condição: você precisa manter o pagamento do DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Aqui vale um aviso honesto — o texto da lei fala em "seis meses a partir da entrada em vigor" (que foi 21 de outubro de 2026, data da publicação), mas boa parte da imprensa tá noticiando esse prazo como "primeiro semestre de 2027", que é quando a remissão realmente passa a produzir efeito. Ainda não tem uma interpretação 100% pacificada — o seguro é já manter o DAS em dia a partir de agora e acompanhar a regulamentação.
O teto também subiu — mas não de uma vez
O limite de faturamento anual do MEI, que tá parado em R$ 81 mil desde 2018, sobe em duas etapas:
- 2026 — continua em R$ 81 mil
- 2027 — sobe para R$ 110 mil
- 2028 — sobe para R$ 140 mil
Quando cada parte vale de verdade
A lei já está em vigor desde a publicação, em 21 de outubro. Mas, segundo o próprio texto (art. 10), a produção de efeitos é escalonada: o perdão de dívida e o teto de R$ 110 mil valem a partir de 1º de janeiro de 2027; o teto de R$ 140 mil só vale a partir de 1º de janeiro de 2028.
Passou do teto antigo? Pode valer a pena rever
Quem faturou mais que R$ 81 mil e saiu do MEI, mas fica dentro do novo teto de R$ 110 mil (ou R$ 140 mil, depois), pode voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na lei. Vale revisar sua situação antes de assumir que "não dá mais pra ser MEI".
O que fazer agora
- Confira se você tem débito federal constituído até 13 de outubro — ele deve cair automaticamente, mas vale confirmar no Portal do Simples Nacional / PGFN mais pra frente
- Se tem ação judicial discutindo a dívida, avalie com calma se compensa desistir pra garantir a baixa definitiva
- Mantenha o DAS em dia — essa é a condição pra não perder o benefício
- Se você saiu do MEI por excesso de faturamento, verifique se o novo teto te recoloca no regime
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