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Consumidor · Compliance · 14 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
ComplianceGestão

Faltam 19 dias pro seu SAC virar alvo de fiscalização

Atendente de call center usando headset e notebook em escritório moderno
O Decreto nº 13.135/2026, assinado em 9 de outubro e publicado em 13 de outubro, reescreve as regras do SAC — e passa a valer em 2 de novembro.

O governo assinou um decreto novo pro SAC — e ele não é só aquela exigência velha de "apertar 9 pra falar com atendente". O Decreto nº 13.135/2026 coloca tempo máximo de espera, atendimento humano quase 24/7 e cancelamento sem labirinto de menu. Ele foi publicado em 13 de outubro e entra em vigor em 2 de novembro — ou seja, faltam 19 dias.

O que muda de fato

Esqueça aquele SAC que te deixa 40 minutos ouvindo "sua ligação é muito importante para nós". A partir de 2 de novembro, pelo menos pra quem está no grupo afetado (veja abaixo), as regras ficam assim:

Quem precisa se preocupar: o decreto vale pra fornecedores regulados pelo governo federal (bancos, teles, planos de saúde, seguradoras, cooperativas de crédito, provedores de internet) e pra quem oferece serviço financeiro, de pagamento ou de crédito digital sob supervisão do Banco Central — inclusive fintech pequena. Apps de transporte, entrega e marketplace também entram, mas com uma régua diferente: eles precisam apresentar o próprio modelo de atendimento à Senacon, com dados de reclamação e satisfação.

Cancelar não pode mais virar labirinto

Esse é o ponto que mais vai doer pra quem vive de assinatura: o cancelamento tem que ser aceito e processado imediatamente, pelo mesmo canal que você usou pra contratar — sem te empurrar pra outro telefone, outro app ou outro "especialista em retenção". E os efeitos são imediatos, salvo justificativa técnica de verdade.

Cobrança indevida ou serviço que você não pediu também ganhou prazo: a empresa tem até 48 horas pra suspender. E se você pedir o histórico do seu atendimento, ela tem até 5 dias úteis pra te entregar de graça.

O que fazer antes de 2 de novembro

Seu atendimento vai passar pela régua nova?

Criamos o Diagnóstico de Adequação ao Novo SAC: mapeamos seus canais de atendimento, contamos os níveis de menu, medimos o tempo real de espera e corrigimos o fluxo de cancelamento antes que o Procon ou a Senacon encontrem primeiro.

Agendar diagnóstico →
Quem se adequar antes de 2 de novembro evita autuação — e evita o cliente insatisfeito que grava a ligação e posta nas redes.
Fontes: Planalto — Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026 (publicado no DOU em 13/10/2026); Migalhas, "Governo fixa tempo máximo de espera no SAC e exige atendimento humano" (13/10/2026).