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Trabalhista · Compliance · 25 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
ComplianceGestão

A multa da NR-1 quase voltou essa semana — mas não voltou

Mulher em ambiente de escritório aparentando estresse e sobrecarga de trabalho
O prazo da trégua sobre as multas de riscos psicossociais venceria dia 23 de setembro. Em 25, o STF prorrogou por mais 90 dias.

Se você guardou no calendário que dia 23 de setembro a multa da NR-1 sobre riscos psicossociais voltaria a valer, pode apagar essa data. O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou a trégua por mais 90 dias — mas isso não significa que sua empresa pode relaxar.

O que aconteceu, do começo

Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por liminar a possibilidade de multar empresas com base em quatro itens específicos da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), todos sobre como identificar e gerenciar riscos psicossociais — assédio, sobrecarga, jornada excessiva e afins. O argumento: esses itens são vagos demais pra empresa e fiscal saberem exatamente o que configura infração.

Aquela trégua de 90 dias venceria em 23 de setembro. Foi aí que entrou a novidade: em vez de deixar a trégua acabar, Mendonça prorrogou por mais 90 dias, a partir dessa data — sem prazo final marcado. A prorrogação pode se repetir enquanto durarem as negociações.

Por que prorrogou

Desde 14 de setembro, STF, entidades empresariais (como CNSaúde e CNC, que pediram a prorrogação) e o governo (a AGU pediu que o assunto passasse pela Sejan) estão em conciliação no Nusol, o núcleo do STF pra resolver esse tipo de impasse sem precisar de julgamento definitivo. O objetivo é reescrever esses quatro itens da NR-1 de um jeito mais claro — que dê pra aplicar sanção sem depender de interpretação.

O que continua igual: a NR-1 nunca deixou de valer. A suspensão é só sobre multa, autuação e notificação punitiva com base nesses 4 itens. Fiscal continua podendo visitar sua empresa e cobrar documento comprovando que você gerencia os riscos psicossociais — só não pode multar por isso, por enquanto.

O que sua empresa ainda precisa ter

Enquanto a briga jurídica não termina, o que protege sua empresa — de multa quando a trégua acabar de vez, e de processo trabalhista por adoecimento de funcionário, que continua rolando normalmente — é o mesmo de sempre:

Só ter uma planilha de diagnóstico parado, sem plano de ação nem acompanhamento, é o erro mais comum — e o mais fácil de apontar numa fiscalização ou numa ação trabalhista.

Seu PGR cobre riscos psicossociais de verdade?

Criamos o Diagnóstico de Adequação à NR-1 (Riscos Psicossociais): mapeamos se o seu PGR já tem inventário, plano de ação e participação dos funcionários documentados — antes que a trégua acabe de vez.

Agendar diagnóstico →
A multa pode voltar a qualquer prorrogação que não venha. Quem já tem o PGR redondo não precisa correr depois.
Fontes: STF (ADPF 1.316), Migalhas ("André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1" e "Prazo de suspensão fixado pelo STF termina e sanções da NR-1 podem voltar a valer").