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Trabalhista · Compliance · 4 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
GestãoCompliance

Mandar funcionária emagrecer pra caber no uniforme saiu caro pro Burger King

Equipe de cozinha uniformizada trabalhando em uma cozinha comercial
O TRT-2 manteve indenização de R$ 20 mil por dano moral e reconheceu rescisão indireta depois que uma funcionária foi orientada a emagrecer para caber no uniforme.

Uma funcionária do Burger King em São Paulo virou piada no trabalho por causa do próprio uniforme — e a Justiça do Trabalho não achou graça nenhuma. O TRT da 2ª Região manteve, em decisão de 3 de setembro de 2026, uma indenização de R$ 20 mil por dano moral e ainda reconheceu rescisão indireta do contrato: na prática, a Justiça entendeu que foi a empresa quem "demitiu" a funcionária, mesmo sem ninguém ter assinado carta nenhuma.

O que aconteceu

A trabalhadora foi contratada em setembro de 2022 e promovida a coordenadora de turno em dezembro de 2023 — promoção que exigiu troca de uniforme. O problema é que a empresa não deu conta de entregar uma peça do tamanho dela. Enquanto esperava a substituição, ela chegou a usar uma calça de gestante emprestada pela própria gerência e mandou costurar remendos triangulares na calça de trabalho só pra conseguir vestir.

Os remendos viraram motivo de piada entre os colegas. E, segundo o processo, uma supervisora disse a ela, sem meio-termo, que precisava "emagrecer para caber na calça".

O que o TRT-2 decidiu

A 20ª turma manteve os R$ 20 mil de indenização — valor que havia sido fixado em R$ 10 mil na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela juíza substituta Renata Orsi Bulgueroni, e dobrado na segunda instância. O relator, desembargador João Forte Júnior, resumiu bem o problema: "uma completa inversão de valores, no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme, e não o uniforme ser adequado à trabalhadora."

Dano moral "in re ipsa": esse termo aparece direto em decisões assim e significa que a Justiça não exige prova de sofrimento específico — a humilhação sistemática, por si só, já é suficiente pra caracterizar o dano. Ou seja, não adianta a empresa alegar que "não foi por mal": o efeito sobre a dignidade da funcionária já basta.

A turma também reconheceu a rescisão indireta — a "demissão indireta": quando o empregador comete uma falta grave a ponto de a Justiça considerar que o funcionário tinha motivo de sobra pra sair, e ainda assim tem direito a receber como se tivesse sido demitido sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS e demais verbas).

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Fontes: TRT da 2ª Região, processo nº 1001898-72.2025.5.02.0002, 20ª turma, decisão de 3 de setembro de 2026; Migalhas, "BK indenizará empregada orientada a emagrecer para caber em uniforme" (3/9/2026).