Sua escala 6x1 tem data pra acabar
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 (nascida da PEC 221/2019). Ela muda o artigo 7º da Constituição e começa, na prática, a acabar com a escala 6x1 — aquela de seis dias trabalhando pra só um de descanso. Vale pra qualquer empresa com funcionário CLT, mas pesa mais em comércio, serviços, indústria e logística, onde essa escala é mais comum.
O que muda, direto ao ponto
- 2 dias de descanso por semana — a Constituição passa a garantir repouso semanal remunerado de 2 dias, de preferência um deles no domingo (hoje é só 1 dia)
- Jornada máxima cai em duas etapas — de 44h semanais pra 42h primeiro, e depois pra 40h
- Sem corte de salário — a emenda é expressa: a redução de jornada não pode vir com redução de salário, nem do piso, nominal ou proporcional
A linha do tempo que importa
A emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026. A partir daí, contam dois prazos em cascata:
- 2 meses depois da publicação (por volta de 16 de dezembro de 2026) — a jornada máxima cai pra 42 horas semanais e entra em vigor a regra dos 2 dias de descanso remunerado. É também quando cláusulas de acordos ou convenções coletivas que forem incompatíveis com a nova regra deixam de valer
- 1 ano depois desse primeiro marco (por volta de 16 de dezembro de 2027) — a jornada máxima cai pra 40 horas semanais, o patamar final
Quem fica de fora dessas regras
A própria emenda abre algumas exceções importantes:
- Jornadas já em até 40h não sofrem redução proporcional — a regra é pensada pra quem está hoje acima desse teto
- Diploma superior + salário bem acima do teto do INSS — quem tem diploma de nível superior e ganha o equivalente a 2,5 vezes ou mais o limite máximo dos benefícios do RGPS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo se o próprio empregador quiser aplicar ou isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva
- Servidor público não entra nessa — a jornada dele não muda por essa emenda; só quem presta serviço terceirizado pra administração pública tem uma regra própria: a empresa tem até 1 ano pra ajustar o contrato
A 6x1 pode continuar em algum caso?
Pode, mas só por acordo ou convenção coletiva, e de forma excepcional: a emenda permite um regime compensatório, desde que, na média do mês-calendário, o trabalhador tenha garantidos os 2 dias de descanso remunerado. Ou seja, não é mais a regra padrão — passa a depender de negociação coletiva específica.
O que fazer agora
- Mapeie quem está na 6x1 ou acima de 42h — é o grupo que precisa de ajuste já na primeira etapa
- Revise as convenções coletivas do seu setor — cláusulas incompatíveis com a nova regra perdem efeito em dezembro, e o sindicato pode antecipar ou detalhar a transição
- Redesenhe a escala de turnos com calma — trocar de 6x1 pra 5x2 muda o quadro de horários inteiro, não é só "dar um dia a mais de folga"
- Não toque no salário — reduzir jornada reduzindo pagamento, mesmo proporcionalmente, está expressamente vedado
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