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Trabalhista · Decisão do TST · 7 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
GestãoCompliance

Demitir funcionário em tratamento de câncer saiu caro pra essa faculdade

Juiz assinando documento com martelo de madeira sobre a mesa, simbolizando decisão judicial
O TST mandou reintegrar um professor de 65 anos, com quase 30 anos de casa, demitido durante tratamento de câncer — com indenização de R$ 20 mil.

Trinta anos de casa, 65 anos de idade, câncer no meio do caminho — e ainda assim foi demitido duas vezes. O Tribunal Superior do Trabalho não deixou passar: mandou a faculdade reintegrar o professor, devolver a carga horária dele e pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. A decisão, divulgada em 5 de outubro, é um recado direto pra quem tem funcionário com doença grave no quadro.

O que aconteceu

O professor trabalhava há quase 30 anos na mesma instituição de ensino superior. Em março de 2020, foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin. Em julho daquele ano, a faculdade o demitiu — e cancelou a demissão no dia seguinte. Mas em fevereiro de 2021, veio a demissão de novo, essa definitiva.

No meio do caminho, segundo ele alegou no processo, foi perdendo atribuições e sendo empurrado pra tarefas que não tinham nada a ver com o que fazia antes — o tipo de coisa que normalmente é sinal de que alguém está sendo "preparado" pra saída.

Por que o TST não aceitou a versão da faculdade

A instituição disse que a demissão foi motivada por reclamações de alunos e por uma reestruturação interna. Na primeira e na segunda instância, essa versão foi aceita, e o pedido de reintegração foi negado.

O TST discordou — por unanimidade, na 2ª Turma. O motivo: quando o empregado tem uma doença grave que gera estigma, a própria Súmula 443 do TST já presume que a demissão foi discriminatória. Não é o funcionário que precisa provar que foi perseguido — é a empresa que precisa provar, com prova robusta e anterior ao problema, que não teve nada a ver com a doença.

Alegar reclamação de aluno ou reestruturação, sem documento que sustente isso desde antes do diagnóstico, não foi suficiente. O TST também aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva antidiscriminatória adotado pela Justiça do Trabalho em 2024, que pede atenção redobrada quando duas vulnerabilidades se somam — aqui, idade avançada e doença grave ao mesmo tempo.

Na prática: quando um funcionário com doença grave é demitido durante ou pouco depois do tratamento, a Justiça já parte do princípio de que foi discriminação. A empresa é que tem o trabalho de provar o contrário — e "a gente já ia demitir mesmo" não é prova.

O que fazer se você tem funcionário nessa situação

Esse tipo de decisão não é exceção — é o padrão que a Justiça do Trabalho vem seguindo desde 2024. Quem lida com desligamento de funcionário com problema de saúde sem esse cuidado documental está correndo risco real de reintegração e indenização, não só de multa.

Fontes: TST (2ª Turma, decisão divulgada em 5 de outubro de 2026), Súmula 443 do TST, Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho (2024).