Demitir funcionário em tratamento de câncer saiu caro pra essa faculdade
Trinta anos de casa, 65 anos de idade, câncer no meio do caminho — e ainda assim foi demitido duas vezes. O Tribunal Superior do Trabalho não deixou passar: mandou a faculdade reintegrar o professor, devolver a carga horária dele e pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. A decisão, divulgada em 5 de outubro, é um recado direto pra quem tem funcionário com doença grave no quadro.
O que aconteceu
O professor trabalhava há quase 30 anos na mesma instituição de ensino superior. Em março de 2020, foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin. Em julho daquele ano, a faculdade o demitiu — e cancelou a demissão no dia seguinte. Mas em fevereiro de 2021, veio a demissão de novo, essa definitiva.
No meio do caminho, segundo ele alegou no processo, foi perdendo atribuições e sendo empurrado pra tarefas que não tinham nada a ver com o que fazia antes — o tipo de coisa que normalmente é sinal de que alguém está sendo "preparado" pra saída.
Por que o TST não aceitou a versão da faculdade
A instituição disse que a demissão foi motivada por reclamações de alunos e por uma reestruturação interna. Na primeira e na segunda instância, essa versão foi aceita, e o pedido de reintegração foi negado.
O TST discordou — por unanimidade, na 2ª Turma. O motivo: quando o empregado tem uma doença grave que gera estigma, a própria Súmula 443 do TST já presume que a demissão foi discriminatória. Não é o funcionário que precisa provar que foi perseguido — é a empresa que precisa provar, com prova robusta e anterior ao problema, que não teve nada a ver com a doença.
Alegar reclamação de aluno ou reestruturação, sem documento que sustente isso desde antes do diagnóstico, não foi suficiente. O TST também aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva antidiscriminatória adotado pela Justiça do Trabalho em 2024, que pede atenção redobrada quando duas vulnerabilidades se somam — aqui, idade avançada e doença grave ao mesmo tempo.
O que fazer se você tem funcionário nessa situação
- Documente antes, não depois — se o motivo é desempenho ou reestruturação, precisa ter registro formal anterior ao diagnóstico, não um papel criado às pressas depois que o processo já começou
- Não esvazie a função — tirar atribuições e empurrar a pessoa pra tarefa incompatível depois do diagnóstico é visto como indício de perseguição, mesmo sem intenção clara
- Idade + doença grave pesa dobrado — o TST está olhando pra interseção de vulnerabilidades, não só pra uma de cada vez
- Revise desligamentos recentes — se você já desligou alguém nessa situação sem essa documentação, vale reavaliar o risco antes que vire processo
Esse tipo de decisão não é exceção — é o padrão que a Justiça do Trabalho vem seguindo desde 2024. Quem lida com desligamento de funcionário com problema de saúde sem esse cuidado documental está correndo risco real de reintegração e indenização, não só de multa.
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