Leactis LEACTIS BLOG
← Voltar ao blog
Reforma Tributária · Decisão Judicial · 28 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioJurídico

Uma empresa já conseguiu pagar menos ICMS por causa da Reforma

Balança da justiça e martelo de juiz sobre mesa de madeira
Uma liminar concedida em 9 de setembro de 2026 pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo abriu a primeira brecha judicial da Reforma Tributária.

Enquanto todo mundo discute prazo de nota fiscal e opção do Simples, uma empresa foi na Justiça e conseguiu algo bem mais concreto: uma liminar autorizando ela a calcular o ICMS sem incluir o IBS e a CBS na conta, quando esses dois tributos novos começarem a valer de verdade. E o argumento que convenceu o juiz é surpreendentemente simples.

O que aconteceu

Em 9 de setembro de 2026, o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Privalia Brasil. Na prática, a Justiça autorizou a empresa a excluir os valores de IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, assim que esses tributos passarem a ser efetivamente cobrados.

Parece um detalhe técnico, mas não é. Se IBS e CBS entrassem na conta do ICMS, o imposto acabaria incidindo em cascata sobre outro imposto — pagando imposto sobre imposto, basicamente.

O argumento que convenceu o juiz

A Lei Complementar 227/2026 mexeu na Lei Kandir (a lei que rege o ICMS) e disse expressamente que o Imposto Seletivo entra na base de cálculo do ICMS. Só que, quando chegou a vez do IBS e da CBS, a lei simplesmente não falou nada.

O juiz interpretou esse silêncio como proposital: se o legislador quis incluir um tributo novo na conta e disse isso claramente para o Imposto Seletivo, mas não repetiu a mesma regra para IBS e CBS, é porque não quis incluir. Sem lei que autorize expressamente, não pode cobrar — esse é o princípio da legalidade tributária, e foi ele que decidiu o caso.

Mas calma antes de comemorar: essa liminar vale só para a empresa que entrou com a ação (a Privalia Brasil), pode ser derrubada em recurso, e o mérito do processo ainda nem foi julgado. A Fazenda de São Paulo, inclusive, já se manifestou em sentido contrário numa resposta a consulta anterior (nº 33.083/2026), mantendo o entendimento de que IBS e CBS devem entrar na base do ICMS.

Por que isso importa mesmo assim

Porque foi a primeira vez que uma decisão judicial reconheceu esse argumento na prática — e advogados tributaristas já estão de olho nisso como uma possível "tese" a se espalhar por outras empresas. O efeito prático de IBS/CBS na base do ICMS só vai aparecer de fato a partir de 2027, quando a CBS substitui o PIS/Cofins e o IBS passa a conviver com o ICMS e o ISS durante a transição. Ou seja: dá tempo de se organizar antes de o problema virar conta.

O que fazer com essa informação

Não dá pra simplesmente assumir esse desconto na sua conta de ICMS sem respaldo próprio — isso pode gerar autuação. O caminho seguro é entender se a sua operação tem volume relevante de ICMS que justifique avaliar uma ação própria, e acompanhar como esse debate evolui nos tribunais nos próximos meses.

Sua empresa também pode ter esse direito?

No Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária, avaliamos o volume de ICMS da sua operação e se faz sentido, no seu caso, buscar o mesmo entendimento que a Justiça já deu pra outra empresa.

Agendar diagnóstico →
Quanto antes você avaliar isso, mais cedo esse eventual direito começa a valer pra você.
Fontes: Mandado de Segurança nº 1138866-98.2026.8.26.0053 (16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), Lei Complementar nº 227/2026, Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Resposta à Consulta SP nº 33.083/2026.