Uma empresa já conseguiu pagar menos ICMS por causa da Reforma
Enquanto todo mundo discute prazo de nota fiscal e opção do Simples, uma empresa foi na Justiça e conseguiu algo bem mais concreto: uma liminar autorizando ela a calcular o ICMS sem incluir o IBS e a CBS na conta, quando esses dois tributos novos começarem a valer de verdade. E o argumento que convenceu o juiz é surpreendentemente simples.
O que aconteceu
Em 9 de setembro de 2026, o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Privalia Brasil. Na prática, a Justiça autorizou a empresa a excluir os valores de IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, assim que esses tributos passarem a ser efetivamente cobrados.
Parece um detalhe técnico, mas não é. Se IBS e CBS entrassem na conta do ICMS, o imposto acabaria incidindo em cascata sobre outro imposto — pagando imposto sobre imposto, basicamente.
O argumento que convenceu o juiz
A Lei Complementar 227/2026 mexeu na Lei Kandir (a lei que rege o ICMS) e disse expressamente que o Imposto Seletivo entra na base de cálculo do ICMS. Só que, quando chegou a vez do IBS e da CBS, a lei simplesmente não falou nada.
O juiz interpretou esse silêncio como proposital: se o legislador quis incluir um tributo novo na conta e disse isso claramente para o Imposto Seletivo, mas não repetiu a mesma regra para IBS e CBS, é porque não quis incluir. Sem lei que autorize expressamente, não pode cobrar — esse é o princípio da legalidade tributária, e foi ele que decidiu o caso.
Por que isso importa mesmo assim
Porque foi a primeira vez que uma decisão judicial reconheceu esse argumento na prática — e advogados tributaristas já estão de olho nisso como uma possível "tese" a se espalhar por outras empresas. O efeito prático de IBS/CBS na base do ICMS só vai aparecer de fato a partir de 2027, quando a CBS substitui o PIS/Cofins e o IBS passa a conviver com o ICMS e o ISS durante a transição. Ou seja: dá tempo de se organizar antes de o problema virar conta.
- Não é automático — cada empresa que quiser esse direito precisa entrar com a própria ação; a decisão não vale pra todo mundo
- Ainda pode mudar — é liminar, sujeita a recurso, e o processo ainda vai ser julgado no mérito
- O Fisco discorda — SP já publicou entendimento contrário; a discussão está longe de estar pacificada
- O relógio já está correndo — o efeito financeiro real começa em 2027, mas construir o caso e reunir os números leva tempo
O que fazer com essa informação
Não dá pra simplesmente assumir esse desconto na sua conta de ICMS sem respaldo próprio — isso pode gerar autuação. O caminho seguro é entender se a sua operação tem volume relevante de ICMS que justifique avaliar uma ação própria, e acompanhar como esse debate evolui nos tribunais nos próximos meses.
Sua empresa também pode ter esse direito?
No Diagnóstico de Adequação à Reforma Tributária, avaliamos o volume de ICMS da sua operação e se faz sentido, no seu caso, buscar o mesmo entendimento que a Justiça já deu pra outra empresa.
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