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Reforma Tributária · Simples Nacional · 2 de novembro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

A nota do seu salão (ou escritório) trocou de sistema nesse fim de semana

Barbearia com dois clientes sendo atendidos, exemplo de pequeno negócio de serviço
Salões, barbearias, consultorias e outros prestadores de serviço do Simples Nacional entraram, neste domingo (1º), num sistema nacional único de nota fiscal.

Se sua empresa presta serviço — salão, barbearia, consultoria, escritório pequeno, clínica, academia — e está no Simples Nacional, desde domingo (1º de novembro) mudou uma coisa que pode ter passado batido pra você: a nota fiscal de serviço (NFS-e) agora só pode ser emitida por um sistema único, nacional. Acabou aquele sisteminha que cada prefeitura mantinha separado.

Não é um aviso de "vai mudar". Já mudou. E se o seu sistema de emissão (ou o do seu contador) ainda não migrou, é bom descobrir isso agora, não quando a nota não sair.

O que mudou de fato

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional tornaram obrigatório, a partir de 1º de novembro de 2026, que ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e emitam a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e — pelo aplicativo web ou por integração direta via API com o sistema que a empresa já usa.

A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 4 de agosto. E repare numa coisa: essa data já tinha sido outra antes. A resolução anterior (CGSN nº 189/2026) tinha marcado 1º de setembro pra essa mesma obrigação — o governo deu mais dois meses de prazo antes de tornar a coisa definitiva.

Quem entra nessa: ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço com emissão de NFS-e — salão, barbearia, consultoria, clínica, escritório de contabilidade pequeno, entre outros. As reportagens sobre a mudança não mencionam o MEI nesta obrigação específica; se você é MEI, vale confirmar com seu contador se o seu regime já exige isso ou ainda não.

Não confunda com a obrigação de janeiro

Essa troca de sistema (emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional) é uma coisa. A obrigação de destacar CBS e IBS na nota, pra quem é Simples Nacional, é outra — e essa só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. São duas datas, dois assuntos diferentes. Quem resolveu só uma corre o risco de achar que "já tá tudo certo" quando na verdade ainda falta a segunda etapa.

O que fazer agora

Sua nota de serviço já está no sistema certo?

Verificamos se a emissão da sua empresa já está rodando pelo Emissor Nacional da NFS-e e mapeamos o que falta pra você não travar — nem agora, nem em janeiro, quando o destaque de CBS e IBS também chega pro Simples Nacional.

Agendar diagnóstico →
Enquanto outras empresas só vão descobrir o problema quando a nota não sair, quem passou pelo diagnóstico já sabe onde estava o risco.
Fontes: Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução CGSN nº 191/2026, FENACON.