Leactis LEACTIS BLOG
← Voltar ao blog
Reforma Tributária · Resumo Diário · 26 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
TributárioGestão

Resumo diário: Reforma Tributária — 26/08

Pessoa calculando impostos com calculadora e documentos financeiros
Duas novidades da reforma tributária desde 24-25 de agosto: regras técnicas de nota fiscal e a confirmação sobre o Simples Nacional no split payment.

Duas novidades relevantes da reforma tributária saíram nas últimas 48h. Nada de votação no Congresso ou decisão do STF — são ajustes técnicos e um esclarecimento importante, mas que afetam direto o dia a dia de quem emite nota fiscal ou está no Simples Nacional.

1. Nova versão técnica pra nota fiscal eletrônica

Em 24/08, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram uma atualização técnica (o nome oficial é grande: Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026) com novas versões dos layouts da NF-e, NFC-e, BP-e e documentos de setores específicos (água/saneamento, gás encanado, venda de imóveis).

A parte boa: isso não cria nenhuma obrigação tributária nova. É só atualização técnica de como o sistema deve estar montado por dentro. A parte que exige atenção: quem usa ERP ou sistema de emissão de nota precisa ficar de olho se o fornecedor do sistema já atualizou pra essa nova versão — até a manhã de 25/08, as versões atualizadas ainda nem estavam totalmente disponíveis nos portais oficiais.

O que fazer: não precisa correr pra mudar nada sozinho — isso é responsabilidade de quem desenvolve seu sistema fiscal (ERP, emissor de nota). Só vale confirmar com seu fornecedor se ele está de olho nessa atualização.

2. Simples Nacional tradicional fica fora do split payment em 2027

Essa é uma boa notícia pra quem é pequeno negócio. A presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, confirmou em 24/08: empresas que ficarem 100% no Simples Nacional tradicional não vão sofrer retenção automática via split payment em 2027.

O split payment (que já explicamos por aqui antes) só vai valer, nessa primeira fase, pra empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou pro Simples híbrido. Também ficam de fora vendas direto pro consumidor final e pagamentos no cartão de crédito — entram no mecanismo operações entre empresas pagas por boleto, TED, TEF e Pix.

Isso reforça o que já falamos aqui: a decisão sobre o regime híbrido, que precisa ser tomada até 30 de setembro, não é só sobre imposto — também mexe com se sua empresa vai ou não entrar no split payment já no ano que vem.

Resto do cenário

Fora esses dois pontos, não teve votação nova no Congresso, decisão do STF nem mudança de alíquota nas últimas 24-48h.

Fontes: CBIC, Mauro Negruni, Portal Contábeis, Mix Vale.