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Jurídico · Empresarial · 18 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
JurídicoGestão

Fechou numa sexta, reabriu na segunda com outro nome — a dívida seguiu junto

Duas pessoas apertando as mãos sobre uma mesa com documentos e pastas, fechando um acordo empresarial
O TJ-SP manteve uma empresa "nova" dentro da execução de dívidas da antiga, mesmo com contrato social e sócios diferentes no papel.

Imagina fechar a empresa numa sexta-feira e abrir outra, com nome diferente, no mesmo endereço, na segunda seguinte — mesma equipe, mesmos clientes, só o CNPJ mudou. Foi exatamente isso que aconteceu com uma agência franqueada dos Correios em Guarujá (SP). E, em 18 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu: a dívida da empresa antiga também é problema da nova.

O que aconteceu

Dois credores tinham uma execução contra a agência original, na Rua Bahia, em Guarujá. Só que, quando foram cobrar, a empresa não tinha bens pra pagar. Coincidência ou não, no mesmo endereço já funcionava outro negócio: a CSP Chasqui Serviços Postais, comandada por parentes do antigo titular, fazendo exatamente o mesmo trabalho, com a mesma carteira de clientes e os mesmos funcionários.

Os credores pediram um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) pra "puxar" a nova empresa pra dentro da execução. A 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Fleury de Alvarenga, confirmou: houve sucessão empresarial fraudulenta, e a nova empresa segue respondendo pela dívida, mesmo com a transferência de cotas tendo acontecido formalmente lá em 2018.

Como a Justiça enxergou por trás do CNPJ novo

O tribunal não precisou de prova documental de um "plano" pra fraudar credor. Bastou juntar indícios que, somados, contam a mesma história:

A única coisa que o tribunal tirou da mesa foram os honorários advocatícios separados (R$ 2.500) pra essa fase do processo — porque, segundo o STJ (REsp 2.230.988), reconhecer o IDPJ só redireciona a execução, não encerra o processo, então não cabe cobrar honorários "de vitória" nesse momento específico. Na prática, isso não ajuda em nada quem tentou driblar a dívida: a responsabilidade pela dívida em si continua valendo.

Traduzindo: pra Justiça, o que importa não é o que está escrito no contrato social — é o que acontece de verdade no dia a dia do negócio. Se por fora parece outra empresa, mas por dentro é a mesma operação, a mesma família e o mesmo endereço, o CNPJ novo não te protege da dívida da antiga.

Por que isso importa mesmo se você nunca ouviu falar dessa agência

Esse caso é sobre Correios, mas a lógica vale pra qualquer PME. É comum — e às vezes até bem-intencionado — reestruturar um negócio em crise: fechar uma empresa endividada e recomeçar com outro CNPJ, às vezes até no nome de um filho ou cônjuge. O problema é quando essa "reestruturação" não passa de trocar a etiqueta, mantendo tudo igual por dentro. A Justiça brasileira já tem bastante jurisprudência reconhecendo esse tipo de manobra, e o caso de Guarujá reforça o padrão que os tribunais usam pra identificar fraude.

O que fazer se você está pensando em reestruturar (ou já fez isso)

  • Formalize de verdade a mudança — contrato de trespasse (venda do estabelecimento), com registro e publicidade, não só alteração de contrato social na Junta Comercial
  • Documente a transferência de patrimônio — se equipamentos, estoque e ponto mudaram de dono, isso precisa estar no papel, com valor e forma de pagamento
  • Evite sobreposição de comando — se quem manda no negócio novo é a mesma pessoa (ou parente muito próximo) de quem devia no negócio antigo, o risco de ser enxergado como sucessão fraudulenta é real
  • Resolva as dívidas antes, não depois — negociar ou parcelar o passivo antes de reestruturar custa menos do que ser puxado, anos depois, pra dentro de uma execução que você achava encerrada

Se você está no meio de uma reestruturação societária, vale revisar com calma se a forma como ela foi feita resiste a esse tipo de análise — antes que um credor (ou a Receita) faça essa pergunta por você.

Fontes: ConJur (18/09/2026) — TJ-SP, 28ª Câmara de Direito Privado, processo nº 2017795-77.2026.8.26.0000, relator desembargador Fleury de Alvarenga; STJ, REsp 2.230.988.