O STF pôs um número na Justiça gratuita: R$ 5 mil
Até agora, pedir Justiça gratuita — ou seja, não pagar as custas e despesas de um processo — dependia muito de interpretação: bastava a pessoa se declarar pobre e, na prática, cada juiz decidia se acreditava ou não. Isso mudou. Em 3 de setembro de 2026, o STF julgou a ADC 80 e decidiu: quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção automática de que não tem como pagar o processo. Quem ganha mais que isso precisa provar, com documento, que não tem condições.
O que mudou de fato
O relator, ministro Edson Fachin, defendia manter a autodeclaração ampla, sem teto de renda — seu voto perdeu. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida por 7 dos 9 ministros (só a ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin). Na prática, o STF abandonou o critério antigo — que usava como referência 40% do teto do INSS — e colocou um número fixo e objetivo no lugar: R$ 5 mil de renda mensal.
- Ganha até R$ 5 mil — presunção relativa de que não tem condições de pagar o processo (a empresa ou a parte contrária ainda pode contestar e pedir provas, mas o ponto de partida já é a favor de quem ganha esse valor ou menos)
- Ganha mais de R$ 5 mil — precisa comprovar, de forma concreta, que não tem como arcar com as despesas do processo, e não basta só se declarar pobre
- Vale pra todo o Judiciário — cível, trabalhista, empresarial, consumidor — com exceção dos Juizados Especiais
Por que isso importa se você tem funcionário ou é prestador de serviço
Se você é autônomo ou dono de uma pequena empresa, essa mudança aparece dos dois lados. Como quem processa (por exemplo, cobrando um cliente que não pagou), agora fica mais claro quando a outra parte realmente tem direito a não pagar as custas — o que ajuda a calcular o risco antes de entrar com a ação. Como quem é processado — o caso mais comum sendo reclamação trabalhista de ex-funcionário — a regra também muda o jogo: se o reclamante ganhava, por exemplo, R$ 8 mil por mês, agora ele precisa comprovar dificuldade financeira pra não pagar as custas caso perca a ação, em vez de só se declarar pobre.
O que fazer agora
- Se você processa alguém — considere a faixa de renda da outra parte antes de calcular o risco financeiro da ação
- Se você é réu em um processo — verifique a renda informada pela parte contrária; se for acima de R$ 5 mil, você pode exigir prova concreta de insuficiência de recursos, não só a palavra dela
- Documente sempre — tanto pra pedir quanto pra contestar gratuidade de justiça, o que decide é documento, não afirmação
- Fique de olho na data da publicação da ata — é esse o marco que define a partir de quando a regra nova vale
Sua empresa está preparada pro novo cenário de ações trabalhistas?
Fazemos o Diagnóstico de Compliance Trabalhista: revisamos contratos, políticas internas e o histórico de reclamações da sua empresa, e deixamos tudo documentado pra você discutir gratuidade de justiça e reduzir risco de processo com mais segurança.
Agendar diagnóstico →Quer receber isso direto no seu e-mail?
Toda vez que sair uma notícia tributária, jurídica ou de gestão relevante, você recebe primeiro.