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Jurídico · Gestão · 15 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
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O STF pôs um número na Justiça gratuita: R$ 5 mil

Close de mãos assinando um documento legal sobre mesa de madeira
O STF decidiu que quem ganha até R$ 5 mil por mês tem direito automático a não pagar as custas de um processo — quem ganha mais precisa provar que não tem como pagar.

Até agora, pedir Justiça gratuita — ou seja, não pagar as custas e despesas de um processo — dependia muito de interpretação: bastava a pessoa se declarar pobre e, na prática, cada juiz decidia se acreditava ou não. Isso mudou. Em 3 de setembro de 2026, o STF julgou a ADC 80 e decidiu: quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção automática de que não tem como pagar o processo. Quem ganha mais que isso precisa provar, com documento, que não tem condições.

O que mudou de fato

O relator, ministro Edson Fachin, defendia manter a autodeclaração ampla, sem teto de renda — seu voto perdeu. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida por 7 dos 9 ministros (só a ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin). Na prática, o STF abandonou o critério antigo — que usava como referência 40% do teto do INSS — e colocou um número fixo e objetivo no lugar: R$ 5 mil de renda mensal.

Desde quando vale: a decisão tem efeito só pra frente — a partir da publicação da ata do julgamento — e alcança apenas processos ajuizados depois disso. Quem já entrou com ação antes não é afetado por essa mudança. O valor de R$ 5 mil também não fica parado: ele acompanha as atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda ou, na falta delas, é corrigido pelo IPCA.

Por que isso importa se você tem funcionário ou é prestador de serviço

Se você é autônomo ou dono de uma pequena empresa, essa mudança aparece dos dois lados. Como quem processa (por exemplo, cobrando um cliente que não pagou), agora fica mais claro quando a outra parte realmente tem direito a não pagar as custas — o que ajuda a calcular o risco antes de entrar com a ação. Como quem é processado — o caso mais comum sendo reclamação trabalhista de ex-funcionário — a regra também muda o jogo: se o reclamante ganhava, por exemplo, R$ 8 mil por mês, agora ele precisa comprovar dificuldade financeira pra não pagar as custas caso perca a ação, em vez de só se declarar pobre.

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Fontes: STF — ADC 80, julgamento de 3 de setembro de 2026 (voto vencedor do min. Gilmar Mendes, voto vencido do relator min. Edson Fachin); ConJur, "STF fixa renda de R$ 5 mil como parâmetro para concessão de Justiça gratuita" (3/9/2026); Migalhas, "STF fixa renda de R$ 5 mil para Justiça gratuita trabalhista".