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Empresarial · Recuperação Judicial · 7 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
JurídicoGestão

Seu cliente quebrou? O STJ decidiu quem paga o advogado na briga pelo crédito

Martelo de juiz sobre mesa de tribunal, representando decisão judicial
O STJ concluiu, em 3 de setembro, o julgamento que define quando cabe condenação em honorários de advogado nas disputas de crédito dentro de recuperação judicial e falência.

Se sua empresa já vendeu pra alguém que depois entrou em recuperação judicial ou faliu, você sabe como é: pra receber o que é seu, é preciso entrar na fila e "habilitar" o crédito — e, às vezes, brigar na Justiça quando a outra parte contesta o valor. Pois o STJ acabou de bater o martelo sobre uma dúvida antiga nessa briga: quem paga o advogado quando essa disputa vai parar no juiz.

O que o STJ decidiu

Em 3 de setembro de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1250 dos recursos repetitivos (REsp 2.090.060, REsp 2.090.066 e REsp 2.100.114, relatoria do ministro Humberto Martins). Essa decisão vale pra todos os processos parecidos no Brasil — não é só um caso isolado, é regra pra qualquer disputa desse tipo daqui pra frente.

A regra que ficou definida: só cabe condenação em honorários de sucumbência (aquela taxa que o perdedor paga pro advogado do outro lado) quando existe uma controvérsia judicial de verdade entre as partes — ou seja, quando alguém realmente contesta o crédito e a discussão precisa ser resolvida pelo juiz.

Quanto isso custa, na prática

O valor do honorário muda dependendo do que está sendo discutido:

Por que isso importa: antes dessa decisão, o entendimento das varas e tribunais oscilava — cada processo corria o risco de resultar num valor bem diferente de honorário, o que tornava caro e imprevisível brigar por um crédito pequeno. Agora existe um critério único e nacional.

Quem sente isso no bolso

Vale principalmente pra quem é credor de empresa em recuperação judicial ou falência — fornecedor, prestador de serviço, banco, qualquer um que tenha nota fiscal, contrato ou título não pago por um cliente que quebrou. Se o crédito for contestado (o processo chama isso de "impugnação"), e a discussão precisar mesmo ir pro juiz decidir, agora dá pra estimar com mais segurança quanto pode custar advogado dos dois lados.

Isso muda o cálculo de quem está decidindo se vale a pena brigar por um crédito pequeno ou aceitar um valor menor pra não gastar com honorário incerto.

O que fazer

Fontes: Migalhas (03/09/2026, "STJ fixa honorários por impugnação ao crédito em recuperação judicial") e ConJur (04/09/2026, "STJ define critérios para honorários em casos de crédito em RJ e falências") — Tema 1250 dos recursos repetitivos, 2ª Seção do STJ, CPC art. 85 e Lei 11.101/2005.