PIS/Cofins: o crédito que quase toda empresa esquece de pegar
Toda revisão tributária que a Leactis faz encontra pelo menos um crédito de PIS/Cofins que a empresa nunca soube que tinha direito. Isso não é exceção, é padrão. E o motivo é quase sempre o mesmo: a empresa nunca testou de verdade se aquele gasto conta como insumo — só assumiu que sim, ou assumiu que não, sem checar.
O que é esse tal de "insumo", na prática
PIS e Cofins, no regime não cumulativo, funcionam parecido com o ICMS: você pode descontar, do que deve pagar, um crédito sobre os insumos usados na sua operação. O problema é que a lei nunca definiu de forma fechada o que é insumo — e por anos, a Receita Federal tentou restringir esse conceito ao máximo, pra empresa aproveitar o mínimo possível de crédito.
Isso foi parar no STJ, que em 2018 bateu o martelo (Tema 779, julgado no REsp 1.221.170/PR): as normas da Receita que restringiam demais o conceito de insumo são ilegais. O critério certo, segundo a Justiça, é outro — e mais generoso do que a Receita gostaria.
O teste que a Justiça usa
O STJ estabeleceu dois critérios pra decidir se algo é insumo: essencialidade e relevância. Explicando sem juridiquês:
- Essencialidade — é o "teste da subtração" — se você tirar aquele item, a operação simplesmente não acontece. Sua empresa mudaria de jeito de operar sem ele?
- Relevância — mais sutil — o item não precisa ser fisicamente indispensável, mas precisa ser importante pra cadeia produtiva. Entram aqui, por exemplo, gastos exigidos por lei ou por norma sanitária.
Por que isso é tão comum de passar despercebido
Não é falta de competência de ninguém — é que a análise é caso a caso. O próprio STJ reconheceu isso: não dá pra fazer uma lista fechada do que é ou não insumo, porque depende da atividade específica de cada empresa. Um gasto que é claramente insumo pra uma transportadora pode não ser pra uma empresa de comércio, e vice-versa.
Isso significa que revisar essa classificação exige olhar item por item, com calma, entendendo a operação real da empresa — não só rodar uma planilha genérica.
Dá pra recuperar o que já foi pago a mais
Se sua empresa deixou de aproveitar crédito de PIS/Cofins nos últimos anos, isso não significa que o dinheiro sumiu — hoje é possível revisar o passado e compensar créditos retroativos, dentro do prazo legal. Quanto mais tempo passa, mais prazo se perde, então vale revisar antes que a janela feche pra período mais antigo.
Sua empresa pode ter crédito de PIS/Cofins parado
Fazemos a revisão da classificação tributária dos seus insumos, item por item, pra identificar créditos não aproveitados — inclusive de anos anteriores.
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