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Tributário · Urgente · 7 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

A multa da sua empresa pode ter ficado menor sem você saber

Juiz assinando documentos com martelo em destaque sobre a mesa
A Lei Complementar 236/2026 entrou em vigor em 4 de setembro e já vale para autuações em curso.

Em 4 de setembro, o presidente sancionou a Lei Complementar 236/2026, que promove a maior mudança no Código Tributário Nacional em décadas. Ela já está em vigor — e uma das novidades mais concretas é simples de entender: agora existe um teto legal para multas tributárias. Se a sua empresa tem alguma autuação, mesmo antiga, vale a pena conferir se ela se encaixa nesse teto.

O que mudou, na prática

A lei incluiu no CTN o novo art. 113-A, que exige que toda penalidade tributária observe razoabilidade e proporcionalidade. Isso deixou de ser um princípio genérico e virou número:

Antes dessa lei, não existia um teto único e claro assim — cada ente federativo (União, estados, municípios) aplicava sua própria régua, e não era raro ver multa isolada superando o próprio valor do tributo devido, às vezes em múltiplos dele.

Atenção: o teto não vale para multas isoladas desvinculadas do valor do crédito ou tributo (por exemplo, multa por descumprimento de obrigação acessória sem relação direta com um valor de imposto), nem para o chamado devedor contumaz — aquele que deixa de pagar tributo de forma reiterada e deliberada como prática de negócio.

O Fisco também ficou de mãos mais atadas

Outra mudança relevante: a partir de agora, as administrações tributárias de todas as esferas — federal, estadual e municipal — são obrigadas a seguir, no processo administrativo, as teses já firmadas pelo STF e pelo STJ em repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes. Na prática, se o Judiciário já pacificou um tema a favor do contribuinte, o auditor fiscal não pode mais simplesmente ignorar isso e autuar do mesmo jeito.

A lei também cria regras nacionais para o processo administrativo fiscal — contraditório, ampla defesa e duplo grau de julgamento passam a ser obrigatórios em municípios com mais de 100 mil habitantes — e abre espaço para mediação e arbitragem tributária (essa última ainda depende de lei específica para funcionar na prática).

Quem precisa prestar atenção agora

Pense nas situações que já existem hoje dentro da sua empresa:

União, estados, DF e municípios têm até dois anos para adequar suas próprias normas à LC 236 — mas a lei já está em vigor desde a publicação, então o teto de multas já pode ser argumento hoje, mesmo antes dessa regulamentação toda se acomodar.

Sua multa pode estar acima do novo teto

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Fontes: Lei Complementar nº 236/2026 (Planalto), ConJur, Rota da Jurisprudência.