A multa da sua empresa pode ter ficado menor sem você saber
Em 4 de setembro, o presidente sancionou a Lei Complementar 236/2026, que promove a maior mudança no Código Tributário Nacional em décadas. Ela já está em vigor — e uma das novidades mais concretas é simples de entender: agora existe um teto legal para multas tributárias. Se a sua empresa tem alguma autuação, mesmo antiga, vale a pena conferir se ela se encaixa nesse teto.
O que mudou, na prática
A lei incluiu no CTN o novo art. 113-A, que exige que toda penalidade tributária observe razoabilidade e proporcionalidade. Isso deixou de ser um princípio genérico e virou número:
- 75% do tributo — regra geral, para a maioria das infrações
- 100% — quando há fraude, sonegação ou conluio comprovados
- 150% — em caso de reincidência
Antes dessa lei, não existia um teto único e claro assim — cada ente federativo (União, estados, municípios) aplicava sua própria régua, e não era raro ver multa isolada superando o próprio valor do tributo devido, às vezes em múltiplos dele.
O Fisco também ficou de mãos mais atadas
Outra mudança relevante: a partir de agora, as administrações tributárias de todas as esferas — federal, estadual e municipal — são obrigadas a seguir, no processo administrativo, as teses já firmadas pelo STF e pelo STJ em repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes. Na prática, se o Judiciário já pacificou um tema a favor do contribuinte, o auditor fiscal não pode mais simplesmente ignorar isso e autuar do mesmo jeito.
A lei também cria regras nacionais para o processo administrativo fiscal — contraditório, ampla defesa e duplo grau de julgamento passam a ser obrigatórios em municípios com mais de 100 mil habitantes — e abre espaço para mediação e arbitragem tributária (essa última ainda depende de lei específica para funcionar na prática).
Quem precisa prestar atenção agora
Pense nas situações que já existem hoje dentro da sua empresa:
- Autuações antigas — inclusive as que já estão sendo discutidas administrativamente ou na Justiça, com multa acima do novo teto
- Passivos tributários provisionados — o valor da provisão pode estar superestimado se a multa cair para 75%, 100% ou 150%
- Parcelamentos em andamento — a lei também prevê reduções de penalidade para quem paga ou parcela dentro de prazos definidos
União, estados, DF e municípios têm até dois anos para adequar suas próprias normas à LC 236 — mas a lei já está em vigor desde a publicação, então o teto de multas já pode ser argumento hoje, mesmo antes dessa regulamentação toda se acomodar.
Sua multa pode estar acima do novo teto
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