O STF decidiu: sua holding não paga ITBI pra colocar o imóvel no nome dela
Lembra que em setembro contamos que o STF tinha suspendido de novo aquele julgamento sobre ITBI em holding, e que mais de 300 processos estavam parados esperando uma resposta? Pois ela finalmente saiu — e é uma boa notícia pra quem tem ou pensa em montar uma holding imobiliária.
O que o STF decidiu
Em 19 de outubro de 2026, no plenário virtual, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 (RE 1.495.108), sob relatoria do ministro Edson Fachin. Por 9 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a imunidade de ITBI na integralização de capital com imóveis — prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição — também se aplica a empresas cuja atividade principal é comprar, vender ou alugar imóveis. Ou seja: mesmo uma holding ou imobiliária "de verdade" não paga ITBI quando recebe um imóvel do sócio em troca da sua cota de capital.
Prevaleceu o voto do relator Fachin, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — este último com uma ressalva sobre fiscalização de fraude. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que defendiam manter a cobrança justamente para empresas com esse perfil imobiliário.
Por que isso importa pra quem tem (ou quer montar) uma holding
Como o Tema 1.348 tem repercussão geral, a tese fixada pelo STF vale para todos os processos parecidos no país — inclusive os mais de 300 que estavam suspensos esperando essa decisão. Na prática, isso destrava quem discutia na Justiça uma cobrança de ITBI sobre a integralização de imóvel em holding, e dá segurança jurídica pra quem está avaliando montar uma estrutura desse tipo agora — um movimento comum entre quem quer proteger patrimônio, planejar sucessão ou organizar imóveis de família.
O "mas" que você precisa saber
O que fazer agora
- Tinha processo suspenso? — a tendência é que ele seja destravado aplicando a tese do Tema 1.348. Vale confirmar o andamento com quem cuida do seu jurídico.
- Pagou ITBI indevidamente nos últimos anos? — se sua empresa recolheu o imposto numa integralização desse tipo antes da decisão, pode valer a pena avaliar um pedido de restituição.
- Vai montar uma holding agora? — é um bom momento, mas o contrato social, o objeto social e a documentação do imóvel continuam sendo decisivos — especialmente porque o Fisco ainda pode investigar simulação.
Virou o momento certo pra estruturar (ou revisar) sua holding imobiliária
Analisamos se a sua operação se encaixa na tese do Tema 1.348, avaliamos se cabe pedido de restituição de ITBI pago antes da decisão, e cuidamos da estruturação societária corrigindo os pontos que mais chamam atenção do Fisco.
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