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Jurídico · Societário · 28 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
JurídicoGestão

Sem contrato claro entre sócios, até a Justiça se perde nas contas

Aperto de mãos entre dois profissionais em ambiente corporativo
O STJ mandou o Tribunal de São Paulo julgar de novo uma briga entre sócios que já dura anos, porque a decisão anterior não respondeu perguntas básicas.

Dois sócios decidem que a sociedade acabou. Um quer sair, o outro fica com o negócio. Alguém precisa calcular quanto vale a parte de quem está saindo — isso se chama apuração de haveres. Parece simples. Só que, quando o contrato social (ou o combinado entre os sócios) não deixa claro como e quando fazer essa conta, o que devia ser resolvido em meses vira anos de processo. Foi o que aconteceu num caso que o STJ mandou julgar de novo, porque a decisão anterior não convenceu nem o próprio Judiciário.

O que aconteceu

Uma sociedade de fato entre sócios, em São Paulo, chegou ao fim — e a Justiça precisou decidir três coisas ao mesmo tempo: se a sociedade realmente existia como sociedade de fato, a partir de quando ela deveria ser considerada dissolvida, e quanto o sócio que saiu tinha direito a receber. Na primeira instância, o juiz fixou o valor dos haveres em R$ 375.384,37 e decretou a dissolução. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ao julgar os recursos, mudou a data usada como base pra fazer essa conta, mandou repetir a perícia contábil do zero e ainda reduziu os honorários do advogado pra R$ 958.031,92 — 10% do valor total que a ação buscava.

Por que o STJ mandou fazer tudo de novo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma do STJ, anulou as decisões do TJ/SP. O motivo não foi o valor em si — foi a forma como o tribunal paulista decidiu. Segundo o ministro, o TJ/SP usou fundamentação genérica e deixou de responder perguntas que, se respondidas de outro jeito, mudariam o resultado — o que o Código de Processo Civil (art. 489, §1º) trata, na prática, como decisão sem fundamentação válida.

O que isso significa na prática: o processo volta pro TJ/SP pra ser julgado de novo, respondendo a cada um desses pontos. Ou seja: mais tempo, mais gasto com advogado e perícia, e a mesma incerteza de antes — esticada por mais alguns anos.

O que isso ensina pra quem tem sócio

A raiz do problema, nesse caso, nem foi bem o Judiciário — foi a falta de clareza lá na origem, no contrato social ou no combinado entre os sócios. Quando não existe uma regra escrita e objetiva sobre como calcular quanto vale a saída de um sócio, cada etapa do processo vira um novo ponto de discordância: que data usar, que método de avaliação aplicar, se cabe nova perícia, quanto pagar de honorários. Isso pesa ainda mais em sociedades que nasceram informalmente — os chamados "sócios de fato" — sem um contrato social redigido com esse cuidado.

Contrato bem redigido não evita toda discussão entre sócios — mas evita que a discussão vire uma novela judicial de anos, como essa que agora recomeça do zero no TJ/SP.

Fonte: STJ, REsp 2.180.645, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva (Terceira Turma) — decisão noticiada em 26 de setembro de 2026 (Migalhas).