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Jurídico · Imobiliário · 16 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
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Sua holding pode ter que pagar ITBI pra colocar o imóvel no nome dela — e nem o STF sabe ainda

Chaves e documentos imobiliários sobre uma mesa, ao lado de maquetes coloridas de casas
Em 2 de setembro de 2026, o STF suspendeu de novo o julgamento que decide se holdings imobiliárias pagam ITBI ao receber imóvel em troca de capital social.

Você tem uma holding — ou já pensou em montar uma pra colocar imóveis no nome da empresa em vez de no seu CPF? Então precisa saber: o STF ainda não decidiu uma pergunta que pode custar caro nessa operação. Quando você transfere um imóvel pra "pagar" a sua cota no capital social de uma empresa, tem ITBI pra recolher ou não? Depende de quem recebe o imóvel — e é exatamente esse ponto que está travado no Supremo.

O que aconteceu no dia 2 de setembro

O STF levou ao plenário físico o Tema 1.348, sob relatoria do ministro Edson Fachin. Depois de ouvir a sustentação oral das partes, os ministros suspenderam o julgamento de novo — sem data marcada pra retomar. Mais de 300 processos parecidos, espalhados por tribunais de todo o país, estão parados esperando essa decisão, porque o caso tem repercussão geral: a tese que sair dali vale pra todo mundo.

A pergunta por trás da confusão

A Constituição diz que não incide ITBI quando você transfere um imóvel pra integralizar capital social — ou seja, quando você usa um imóvel, em vez de dinheiro, pra "pagar" a sua parte na empresa. Só que existe uma exceção: se a empresa que recebe o imóvel tiver como atividade principal comprar e vender imóveis, alugar imóveis ou fazer leasing, a prefeitura pode cobrar o imposto mesmo assim.

O detalhe que gera a briga toda: o texto da Constituição só menciona essa exceção quando fala em fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa — não fala nada sobre integralização de capital. Mesmo assim, prefeituras vêm cobrando ITBI de holdings imobiliárias nessa hora há anos, alegando que a mesma lógica se aplica. É essa lacuna de interpretação que o STF está resolvendo.

Sinal parcial, não decisão: antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de destaque do ministro Flávio Dino — o que jogou o caso do ambiente virtual pro plenário físico —, a maioria formada apontava a favor do contribuinte, ou seja, pela imunidade mesmo em holdings imobiliárias. Mas o julgamento recomeçou do zero, e o resultado final ainda pode mudar.

O que fazer enquanto isso

Sua holding pode estar exposta a um ITBI que talvez nem seja devido

Analisamos a estrutura da sua holding ou imobiliária, verificamos se ela se encaixa na discussão do Tema 1.348 e te orientamos sobre suspender a cobrança até o STF decidir.

Agendar diagnóstico →
Enquanto o STF não decide, quem se organiza agora evita pagar um imposto que pode nem ser devido.
Fontes: STF (RE 1.495.108, Tema 1.348 de repercussão geral), Migalhas, Constituição Federal, art. 156, §2º, I.