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Tributário · Decisão do STF · 22 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
TributárioGestão

O STF tirou o ISS da conta do PIS e da Cofins

Martelo de juiz batendo no som-bloco, simbolizando uma decisão judicial
Em 21 de outubro, o STF concluiu o julgamento do Tema 118 e decidiu, por 6 votos a 5, excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Se você presta serviço e paga ISS junto com PIS e Cofins, essa notícia é pra você. Em 21 de outubro de 2026, o STF concluiu o julgamento do Tema 118 (RE 592.616) e decidiu, por 6 votos a 5, que o valor do ISS não entra mais na conta usada para calcular quanto você paga de PIS e de Cofins. É a mesma lógica que já tinha tirado o ICMS dessa conta — só que agora é a vez do ISS.

O que o STF decidiu, em bom português

Hoje, quando sua empresa calcula PIS e Cofins, o valor do ISS que você já pagou (ou vai pagar) pro município entra na base de cálculo — ou seja, você paga PIS e Cofins até sobre o imposto municipal. O STF decidiu que isso está errado: o ISS não é receita sua, é dinheiro que só passa pela sua empresa a caminho do município. Então ele não pode engordar a base de PIS/Cofins.

A tese que ficou valendo, com força pra todos os processos parecidos no Brasil, foi: "o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins." O placar foi apertado — 6 a 5 — e o voto de desempate foi do ministro Luiz Fux.

Por que isso ainda importa com a reforma tributária andando

Pode parecer estranho discutir PIS e Cofins no meio da reforma tributária, que vai criar a CBS e o IBS. Mas é justamente por isso que importa: PIS e Cofins continuam sendo cobrados de verdade — com peso real no caixa — durante toda a fase de transição, enquanto a CBS roda só em teste, com alíquota simbólica de 0,9%, sem recolhimento efetivo em 2026. Ou seja, cada real que você pagou de PIS/Cofins com o ISS dentro da conta, nos últimos 5 anos, pode ser dinheiro que você tem direito de reaver — e continua sendo pago desse jeito até a Cofins e o PIS serem extintos de vez.

O detalhe que pode fechar a porta: o STF ainda não decidiu se a decisão vale só daqui pra frente ou também pro passado de quem não tinha processo aberto — isso ficou pra ser discutido depois, em um recurso chamado embargos de declaração. Na "tese do século" do ICMS, quem não tinha ação ajuizada antes de um certo marco perdeu o direito ao passado. Pode se repetir aqui. Quem ajuíza ação agora garante o direito de reaver os últimos 5 anos; quem espera corre o risco de só valer dali pra frente.

O que fazer agora

Sua empresa pode ter dinheiro parado na Receita

Verificamos se o seu negócio pagou PIS e Cofins com o ISS dentro da conta nos últimos 5 anos — e quanto isso representa pra recuperar antes que o STF decida a modulação.

Quero saber se tenho crédito →
Enquanto a modulação não é decidida, quem age primeiro garante mais tempo de direito a recuperar.
Fontes: Supremo Tribunal Federal, Tema 118 (RE 592.616, repercussão geral), julgamento concluído em 21/10/2026; Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2026.