Leactis LEACTIS BLOG
← Voltar ao blog
Jurídico · Família e Registro Civil · 28 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
JurídicoCartório

Nem acordo, nem exame de DNA bastam pra trocar o pai no registro

Juiz assinando documentos à mesa, com martelo de magistrado em primeiro plano
O STJ manteve decisão que exige ação judicial própria, com produção de provas, para trocar o pai no registro de nascimento — mesmo com acordo entre as partes e DNA positivo.

Imagina que todo mundo já concordou: a mãe, o pai registrado, o pai biológico, e até um exame de DNA deu positivo pra confirmar quem é o pai "de verdade". Parece simples demais pra não valer, certo? Pois a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de confirmar que não — mudar o pai no registro de nascimento de uma criança não pode ser feito só com um acordo homologado pelo juiz, nem quando o DNA confirma a paternidade biológica.

O que aconteceu

O caso veio do Maranhão e tramita em segredo de Justiça — por isso não há número de processo nem data de julgamento divulgados, só a decisão em si, informada pela própria assessoria de imprensa do STJ em 27 de outubro de 2026. Na primeira instância, a Justiça tinha homologado um acordo entre as partes, com base em um exame de DNA positivo, pra trocar o pai registrado da criança pelo pai biológico. O Ministério Público do Maranhão recorreu, e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) desfez a homologação: disse que faltava uma ação própria, com produção de provas, e extinguiu o processo sem julgar o mérito. O caso foi até o STJ, e a 4ª Turma, com relatoria do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, manteve a decisão do TJ-MA.

Por que um acordo — mesmo com DNA positivo — não resolve

A lógica por trás da decisão é simples de entender, mesmo sendo jurídica: filiação não é um bem que se divide ou se negocia. O Código Civil (art. 841) diz que só pode ser objeto de transação — ou seja, de acordo entre partes — direito de caráter patrimonial. Ser pai ou filho de alguém, no papel, é um direito personalíssimo e indisponível: não dá pra "resolver entre as partes" e levar pro juiz só carimbar.

Por isso, pra alterar quem está registrado como pai, é preciso entrar com uma ação judicial própria — não um simples pedido de homologação de acordo — com instrução e produção de provas sobre dois pontos:

Vale mesmo quando todo mundo concorda: o STJ já tinha decisão anterior, da 3ª Turma, exigindo participação do Ministério Público, perícia feita com contraditório (ou seja, com chance de questionamento) e estudos psicossociais sobre os vínculos envolvidos. Um "acerto em família", mesmo que pacífico, não substitui esse processo.

O que isso muda na prática

Se você está numa situação parecida — seja porque descobriu que não é o pai biológico de alguém que registrou como filho, seja porque quer formalizar uma paternidade biológica recém-descoberta — não existe atalho. Um exame de DNA, mesmo conclusivo, é só uma peça do quebra-cabeça. A Justiça vai querer entender a história completa, incluindo o lado afetivo, antes de mudar algo tão sensível quanto a identidade de uma pessoa no papel.

Isso tem efeito direto em coisas práticas da vida: nome, herança, pensão, documentos. Uma mudança de paternidade malfeita — ou baseada só num acordo informal — pode ser revista ou anulada depois, inclusive por iniciativa do Ministério Público, como aconteceu nesse caso.

O que fazer

Fontes: Consultor Jurídico (ConJur), "Alteração de paternidade no registro exige ação própria e produção de provas" (27/10/2026), com informações da assessoria de imprensa do STJ; Migalhas, "STJ: Acordo e DNA positivo não bastam para alterar registro de criança" (27/10/2026). Código Civil, arts. 841, 1.604 e 1.609.