Virar diretor de cooperativa não garantiu o emprego desse funcionário
Foi demitido depois de exercer função de confiança numa indústria farmacêutica e, pra tentar voltar ao emprego, alegou ser diretor de uma cooperativa de consumo. A lógica: diretor de cooperativa tem estabilidade, igual dirigente sindical. Só que o Tribunal Superior do Trabalho não comprou essa tese — e a decisão, divulgada em 2 de novembro, é um bom lembrete de que nem toda "estabilidade" que o funcionário alega é automática.
O que aconteceu
O empregado trabalhava numa empresa que fabrica medicamentos e tinha função gerencial. Foi dispensado em dezembro de 2019 e entrou na Justiça pedindo reintegração, dizendo que tinha sido eleito diretor de uma cooperativa de consumo — cujo ramo era comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de higiene, alimentos, padaria e limpeza. Nada a ver com remédio.
A 1ª instância negou o pedido. O TRT da 7ª Região (Ceará) manteve a decisão. E agora a 7ª Turma do TST, com relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte, rejeitou o agravo do trabalhador no processo 1261-71.2019.5.07.0015, confirmando que não há estabilidade nesse caso.
Por que a lei dá estabilidade a diretor de cooperativa — mas não sempre
O artigo 55 da Lei 5.764/1971 realmente equipara a garantia de emprego do diretor de cooperativa à de dirigente sindical. A ideia por trás da lei é proteger quem defende interesses coletivos de perseguição do empregador. Só que o TST, pela Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 e por jurisprudência consolidada, só reconhece a proteção quando existe relação ou conflito de interesse entre o ramo da cooperativa e a atividade da empresa onde a pessoa trabalha.
Fazia sentido no caso: se a cooperativa de consumo não compete, não negocia e não tem nada a ver com os interesses da farmacêutica, não existe o risco de perseguição que a lei quer evitar — e sem esse risco, não tem motivo pra dar a estabilidade.
Por que isso importa pra quem tem funcionário
É comum um funcionário, ao ser avisado de uma demissão ou já depois dela, alegar algum tipo de cargo ou mandato pra tentar travar o processo — dirigente sindical, membro de CIPA, diretor de cooperativa, entre outros. Cada uma dessas hipóteses tem regra própria, e a de cooperativa, especificamente, não é automática só porque existe o cargo no papel.
Isso não quer dizer que a estabilidade de diretor de cooperativa nunca existe — ela existe, e vale de verdade quando há relação real entre os interesses da cooperativa e os da empresa. O erro mais comum é tratar isso como regra fixa (tem cargo = tem estabilidade) quando, na prática, depende do caso.
O que fazer antes de demitir alguém nessa situação
- Pergunte sobre cargos e mandatos antes de formalizar a demissão — sindicato, CIPA, cooperativa, conselho — descobrir depois que já é tarde custa mais caro
- Avalie a relação entre as atividades — se a cooperativa ou entidade não tem nenhuma ligação com o seu ramo, o risco de a estabilidade ser reconhecida cai bastante, mas ainda vale documentar essa análise
- Não confie só na palavra do funcionário — peça o estatuto da cooperativa ou entidade e confira o objeto social antes de decidir
- Documente a decisão — se optar por demitir mesmo assim, registre por escrito a análise de que não havia relação entre as atividades, antes que o processo comece
Vai demitir alguém que alega ter "estabilidade"?
Criamos o Diagnóstico de Risco em Desligamento: checamos se o funcionário realmente tem proteção legal — sindical, CIPA, cooperativa, gestante, doença grave — antes que a demissão vire processo e reintegração.
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