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Trabalhista · Decisão do TST · 2 de novembro de 2026 · 4 min de leitura
GestãoCompliance

Virar diretor de cooperativa não garantiu o emprego desse funcionário

Juiz assinando documento com martelo de madeira sobre a mesa, simbolizando decisão judicial
O TST negou estabilidade a um empregado que alegava ser diretor de cooperativa para evitar a demissão — decisão divulgada em 2 de novembro de 2026.

Foi demitido depois de exercer função de confiança numa indústria farmacêutica e, pra tentar voltar ao emprego, alegou ser diretor de uma cooperativa de consumo. A lógica: diretor de cooperativa tem estabilidade, igual dirigente sindical. Só que o Tribunal Superior do Trabalho não comprou essa tese — e a decisão, divulgada em 2 de novembro, é um bom lembrete de que nem toda "estabilidade" que o funcionário alega é automática.

O que aconteceu

O empregado trabalhava numa empresa que fabrica medicamentos e tinha função gerencial. Foi dispensado em dezembro de 2019 e entrou na Justiça pedindo reintegração, dizendo que tinha sido eleito diretor de uma cooperativa de consumo — cujo ramo era comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de higiene, alimentos, padaria e limpeza. Nada a ver com remédio.

A 1ª instância negou o pedido. O TRT da 7ª Região (Ceará) manteve a decisão. E agora a 7ª Turma do TST, com relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte, rejeitou o agravo do trabalhador no processo 1261-71.2019.5.07.0015, confirmando que não há estabilidade nesse caso.

Por que a lei dá estabilidade a diretor de cooperativa — mas não sempre

O artigo 55 da Lei 5.764/1971 realmente equipara a garantia de emprego do diretor de cooperativa à de dirigente sindical. A ideia por trás da lei é proteger quem defende interesses coletivos de perseguição do empregador. Só que o TST, pela Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 e por jurisprudência consolidada, só reconhece a proteção quando existe relação ou conflito de interesse entre o ramo da cooperativa e a atividade da empresa onde a pessoa trabalha.

Fazia sentido no caso: se a cooperativa de consumo não compete, não negocia e não tem nada a ver com os interesses da farmacêutica, não existe o risco de perseguição que a lei quer evitar — e sem esse risco, não tem motivo pra dar a estabilidade.

A régua que o TST usa: só há estabilidade quando o objeto da cooperativa se conecta (ou entra em conflito) com a atividade ou os interesses do empregador. O relator comparou a situação à de membros de conselho fiscal de sindicato, que também não têm estabilidade quando não exercem função de representação de categoria (Tema 221 do TST).

Por que isso importa pra quem tem funcionário

É comum um funcionário, ao ser avisado de uma demissão ou já depois dela, alegar algum tipo de cargo ou mandato pra tentar travar o processo — dirigente sindical, membro de CIPA, diretor de cooperativa, entre outros. Cada uma dessas hipóteses tem regra própria, e a de cooperativa, especificamente, não é automática só porque existe o cargo no papel.

Isso não quer dizer que a estabilidade de diretor de cooperativa nunca existe — ela existe, e vale de verdade quando há relação real entre os interesses da cooperativa e os da empresa. O erro mais comum é tratar isso como regra fixa (tem cargo = tem estabilidade) quando, na prática, depende do caso.

O que fazer antes de demitir alguém nessa situação

Vai demitir alguém que alega ter "estabilidade"?

Criamos o Diagnóstico de Risco em Desligamento: checamos se o funcionário realmente tem proteção legal — sindical, CIPA, cooperativa, gestante, doença grave — antes que a demissão vire processo e reintegração.

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Fontes: TST, 7ª Turma, processo 1261-71.2019.5.07.0015 (decisão divulgada em 2 de novembro de 2026); Lei nº 5.764/1971, art. 55; Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 do TST; Tema 291 do TST.