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Trabalhista · Compliance · 30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
ComplianceGestão

Cobrar meta demais de uma vendedora saiu caro pra Claro

Mulher em ambiente de escritório aparentando estresse e sobrecarga de trabalho
O TST manteve a condenação por entender que o caso só discutiria fatos e provas já analisados pelo TRT da 4ª região — o que a Súmula 126 do próprio tribunal não permite rever.

A 3ª turma do TST manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que trabalhou quase três anos numa loja da operadora em Canoas/RS, atendendo diretamente o público. Segundo ela, reclamações frequentes de clientes por falta de estrutura, humilhações e cobrança excessiva de metas pelos superiores fizeram ela desenvolver insônia, estresse e crises de ansiedade — que evoluíram pra depressão, com acompanhamento psiquiátrico e uso de medicamentos.

O que o processo mostrou

O TRT da 4ª região (RS) analisou laudo pericial e reconheceu a relação entre os transtornos psiquiátricos da funcionária e as atividades que ela exercia — e também considerou comprovado que houve assédio moral. Foi com base nisso que fixou os R$ 80 mil de indenização.

A Claro recorreu ao TST alegando que o valor era desproporcional e ultrapassava até o que a própria trabalhadora tinha pedido na ação. Não deu certo: o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão regional porque rever esse valor exigiria reexaminar fatos e provas — e isso a Súmula 126 do TST não permite em recurso de revista.

Na prática: uma vez que o laudo pericial e as provas do processo já reconheceram o nexo entre adoecimento e trabalho na primeira instância, é muito difícil reverter isso depois — o TST só entra pra discutir direito, não pra reavaliar quem tinha razão sobre os fatos.

Isso não depende de a multa da NR-1 estar suspensa

Talvez você tenha acompanhado que a multa da NR-1 sobre riscos psicossociais segue suspensa no STF (já contamos essa história aqui). Mas essa suspensão vale só pra multa administrativa — ações trabalhistas individuais por adoecimento, como essa da Claro, continuam normais, sem depender de a trégua da NR-1 acabar ou não.

Ou seja: mesmo sem fiscal batendo na porta, cobrança de meta sem limite e ambiente que favorece humilhação de funcionário já geram indenização — e o valor não é simbólico.

O que fazer pra não ser o próximo caso

Sua empresa sobreviveria a um laudo pericial assim?

Criamos o Diagnóstico de Adequação à NR-1 (Riscos Psicossociais): mapeamos se o seu PGR já tem inventário, plano de ação e participação dos funcionários documentados — antes que uma cobrança de meta vire um processo de R$ 80 mil.

Agendar diagnóstico →
Quem já documentou o inventário e o plano de ação não depende de laudo pericial pra se defender depois.
Fontes: TST, processo RR-0020776-61.2023.5.04.0201 (3ª Turma, relator ministro Alberto Bastos Balazeiro); Migalhas, "Vendedora com depressão relacionada ao trabalho receberá R$ 80 mil"; ConJur, "Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico" (29/10/2026, com informações da assessoria de imprensa do TST).